Critérios de Atendimento da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

Venho perante Vossa Exma. solicitar as seguintes informações para corroborar com nosso novo projeto, Mais Defensoria, que visa retorno às DPEs, para promoção dos direitos humanos e de proteção dos grupos sociais vulneráveis via accountability:

Na Deliberação sobre os critérios de atendimento, notamos o valor estipulado de renda. Assim, gostaríamos de saber de que forma tais parâmetros foram fixados?

Ainda, se tratando da análise socioeconômica, qual sua validade? Para cada novo caso/atendimento há necessidade de nova análise, por exemplo?

Att,

Pedido enviado para: DPE-RS Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Nível federativo: Estadual

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 05/10/2022
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 11/10/2022

Ao cumprimentá-la cordialmente, em atenção ao questionamento enviado, informo que os parâmetros de atendimento pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul são estabelecidos pela Resolução CSDPE nº 07/2018. Dentre os critérios, o relativo à renda familiar foi definido a partir de consulta procedida pelo Conselho Superior da DPE/RS a outras Defensorias Públicas Estaduais, sendo que em sua maioria adotam referências semelhantes; e consolidou paradigma que já vem sendo utilizado desde 1998.
Sendo o que havia para esta oportunidade, subscrevo-me, com expressões de respeito e consideração.

Atenciosamente,

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 13/10/2022

Em atenção a seu questionamento, informo que, de acordo com a já mencionada Resolução CSDPE nº 07/2018, a triagem é feita quando a pessoa busca atendimento para ajuizamento de novas ações, ou novo atendimento extrajudicial.
Ainda, se no curso do processo é verificado que a pessoa não se enquadra nos critérios de atendimento, exteriorizando condições financeiras incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira, o membro da Defensoria Pública deve encaminhar arguição de recusa de atuação, que será apreciada pelo Defensor Público-Geral.

Sendo o que há para esta oportunidade, subscrevo-me, dispondo-me a outros esclarecimentos eventualmente necessários.


Atenciosamente,


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