Boa tarde,
Venho perante Vossa Exma. solicitar as seguintes informações para corroborar com nosso novo projeto, Mais Defensoria, que visa retorno às DPEs, para promoção dos direitos humanos e de proteção dos grupos sociais vulneráveis via accountability:
Na Deliberação sobre os critérios de atendimento, notamos o valor estipulado de renda. Assim, gostaríamos de saber de que forma tais parâmetros foram fixados?
Ainda, se tratando da análise socioeconômica, qual sua validade? Para cada novo caso/atendimento há necessidade de nova análise, por exemplo?
Att,
Pedido enviado para: DPE-MG Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Nível federativo: Estadual
Resposta da Reclamação
Em resposta ao e-mail enviado à Assessoria Jurídica-Institucional, nesta data, sobre "Dúvida sobre critérios de atendimento" encaminhado pela senhora Amanda Santos, esclareço o seguinte.
Os critérios de atendimento da DPMG estão definidos na Deliberação 025/2015 do Conselho Superior da Defensoria, por força do art. 4º, § 2º c/c art. 28, I da Lei Complementar Estadual 65/2003 - Lei Orgânica da Defensoria Pública. Ressalto que a análise sócio econômica é realizada a cada novo atendimento.
Atenciosamente,