Critérios de Atendimento da Defensoria Pública de Minas Gerais

Boa tarde,

Venho perante Vossa Exma. solicitar as seguintes informações para corroborar com nosso novo projeto, Mais Defensoria, que visa retorno às DPEs, para promoção dos direitos humanos e de proteção dos grupos sociais vulneráveis via accountability:

Na Deliberação sobre os critérios de atendimento, notamos o valor estipulado de renda. Assim, gostaríamos de saber de que forma tais parâmetros foram fixados?

Ainda, se tratando da análise socioeconômica, qual sua validade? Para cada novo caso/atendimento há necessidade de nova análise, por exemplo?

Att,

Pedido enviado para: DPE-MG Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Nível federativo: Estadual

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 05/10/2022
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta da Reclamação

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 11/11/2022


Em resposta ao e-mail enviado à Assessoria Jurídica-Institucional, nesta data, sobre "Dúvida sobre critérios de atendimento" encaminhado pela senhora Amanda Santos, esclareço o seguinte.

Os critérios de atendimento da DPMG estão definidos na Deliberação 025/2015 do Conselho Superior da Defensoria, por força do art. 4º, § 2º c/c art. 28, I da Lei Complementar Estadual 65/2003 - Lei Orgânica da Defensoria Pública. Ressalto que a análise sócio econômica é realizada a cada novo atendimento.
Atenciosamente,


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