Controladoria Geral do Município de São Paulo - CGM-SP

Sou estudante da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e realizo, durante o ano de 2019, o meu Trabalho de Conclusão de Curso, acerca dos Resíduos Sólidos Urbanos no Município de São Paulo. Em 2017-2018, realizei um trabalho de Iniciação Tecnológica acerca do mesmo tema, junto ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT/SP. Na ocasião, inclusive, consegui obter alguns dados de interesse via este portal. Tendo tudo isso em vista, venho por meio deste solicitar os seguintes dados: - Geração de RSU na Cidade de São Paulo; - Quantidade de RSU coletados na Cidade de São Paulo; - Distribuição desses RSU coletados, entre Papel, Plastico, Metal, Vidro, Matéria Orgânica, Outros; - Distribuição da DESTINAÇÃO desses RSU coletados, entre as cooperativas conveniadas com o Município; - Distribuição da DISPOSIÇÃO dos RSU não recicláveis, entre Aterros Sanitários, Lixões e Aterros Controlados. Muito obrigado pela colaboração. Cordialmente, XXXXX Graduando em Engenharia pela Poli-USP

Pedido enviado para: AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana
Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 09/06/2020
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta da Reclamação

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 29/06/2020

Prezado(a) Munícipe, Atendendo vossa solicitação e em cumprimento ao Decreto nº 53.623 de 12 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, encaminhamos o presente com as respostas aos questionamentos, informados e validados pela área responsável: A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) encaminha em anexo, nos formatos pdf e Word, respostas aos questionamentos formulados pelo solicitante. Atenciosamente, AMLURB

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 06/07/2020

Boa tarde,





Encaminhamos por meio deste, comunicado de prorrogação do prazo para resposta do Pedido nº 48572, registrado junto ao Portal da transparência E-Sic, consoante ao Decreto nº. 53.623/12, art. 19, devido a complexidade de levantamento de informações pela área técnica, os detentores da informação, para complemento da resposta.





Atenciosamente,





AMLURB


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