Controladoria Geral da União - CGU

Prezados, Diante da comunicação da Funai quanto ao investimento de R$ 11,8 milhões em ações de fiscalização na pandemia (https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2020/funai-destina-r-11-8-milhoes-para-acoes-de-fiscalizacao-em-terras-indigenas-durante-a-pandemia-1) solicitamos as seguintes informações: a) Detalhamento da execução do montante (empenho, liquidação e pagamento) por ação realizada, b) Discriminação das ações de fiscalização por tipo/objetivo (extração ilegal de madeira, garimpo, caça predatória etc.), por Terra Indígena em que foi realizada e data em que foi realizada. Requisitamos, dentro do possível, que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Caso não seja possível o fornecimento total ou parcial (art. 7º, §2º da LAI) das informações requeridas, requisitamos que sejam esclarecidos os motivos técnicos e/ou jurídicos para isso (art. 50, caput da Lei Federal 9.784/1999).

Pedido enviado para: FUNAI – Fundação Nacional do Índio
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Fiquem Sabendo
  • Pedido LAI realizado em: 13/11/2020
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Fiquem Sabendo
  • Em: 13/11/2020

Prezados, Cumprimentando-os cordialmente, e em atenção à presente solicitação, informamos que a demanda foi encaminhada à Diretoria de Proteção Territorial da Funai, que se manifestou por meio da Coordenação de Fiscalização/Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial, conforme Informação Técnica nº 258/2020/COFIS/CGMT/DPT-FUNAI, a qual encaminhamos anexa. Nesse sentido, e sendo o que tínhamos a informar, destacamos por fim que, conforme Lei nº 12.527/11, art. 15, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão, cabendo ao órgão apreciar o Recurso no prazo de cinco dias. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, SIC/Couvid/Ouvi [email protected] (61) 3247-6306


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