CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Acesso à informação - 48009000235202261

PREZADO. GOSTARIA DE SABER QUAIS LEIS E NORMAS REGEM SOBRE A NECESSIDADE DO CONTROLE DE UMIDADE E/OU DESUMIDIFICAÇÃO DE AMBIENTES RELACIONADOS A HIDRELÉTRICA/ EÓLICA/ USINA

Pedido enviado para: CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 05/05/2022
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 13/05/2022

Senhor Leonardo, boa tarde. Em resposta a seu pedido de informação NUP:48009.000235/2022-61, analisamos o tema compartilhamos que do ponto de vista da Segurança e Saúde Ocupacional pode ser considerado a Portaria 3523 de 28/08/98 que trata da qualidade do ar, fazendo referência a implantação do Plano de Manutenção e Operação e Controle - PMOC dos ambientes climatizados das áreas de usinas. Salientamos que essa portaria considera apenas áreas climatizadas nos ambientes das usinas. Também pode ser observado o assunto na NR-17 – Ergonomia, o qual compartilhamos o link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-17-nr-17 Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão - SIC 55 81 3229.2929 [email protected]


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