CEX – Comando do Exército - Exército - 60143002589202200

Com base na Lei de Acesso à Informação, Lei n° 12.527/2011 gostaria de ter acesso e saber e estar ciente de todas as informaçoes minhas contidas na instituição supra citada.

Pedido enviado para: CEX – Comando do Exército
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 28/03/2022
Não Atendido
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 04/04/2022

Prezado Senhor, Ao cumprimentá-lo, cordialmente, o Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (SIC-EB) acusa o recebimento do pedido formulado por V Sa, registrado com o protocolo nº 60143002589202200. A respeito do assunto, informamos que os dados armazenados referentes à V Sa são os coletados, por ocasião do alistamento militar. Ademais, o artigo 60 do Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei n° 12.527 (LAI), de 18 de novembro de 2011, dispõe que o acesso às informações pessoais estará condicionado à comprovação da identidade do requerente. Além disso, o Sistema Fala.BR não possibilita a comprovação de identidade do requerente. Como as informações públicas devem estar disponíveis a qualquer cidadão, o Fala.BR cadastra os requerentes, sem necessidade de comprovar a identificação. Trata-se de um cadastro autodeclaratório, procedimento que não atende aos requisitos legais para comprovação de identidade. Por esse motivo não basta informar dados pessoais para comprovar a identidade do requerente. Dessa forma, orientamos que compareça, pessoalmente, à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, cujo endereço pode ser obtido acessando o link (http://www.alistamento.eb.mil.br/services/jsm!input.action), para ter acesso aos dados referentes ao seu alistamento militar. Por fim, eventual recurso deve ser dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cordialmente, Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (Conheça seu Exército - http://www.eb.mil.br/)


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