CC-PR – Casa Civil da Presidência da República - Fiscalização do Estado - 00077000132202008

Solicito informações da Casa Civil sobre a previsão de instalação do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, instituído pelo Decreto Nº 10.145, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. Solicito ainda informações sobre a estratégia de operação de tal Comitê, presidido pela Casa Civil, nos seguintes termos: - orçamento previsto para agenda de trabalho do CIM em 2020, 2021, 2022 - ação orçamentária no PPA correspondente à tal agenda de trabalho - calendário de reuniões do CIM em 2020 - objetivos e prioridades da Casa Civil no tema de mudança do clima, em vista das competências definidas no decreto acima citado.

Pedido enviado para: CC-PR – Casa Civil da Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 15/01/2020
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 29/01/2020

Prezada Cidadã, Em atenção ao seu pedido de informação registrado sob o NUP nº 00077.000132/2020-08, informamos que a Casa Civil elaborará o regimento interno do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. Dessa forma, a data da primeira reunião do referido comitê está condicionada à finalização da minuta de regimento interno. Por conseguinte, o calendário de reuniões para o exercício 2020 também será definido na primeira reunião. No que diz respeito ao orçamento previsto para a agenda de trabalho 2020, 2021 e 2022 e a ação orçamentaria no PPA correspondente a referida agenda, cumpre esclarecer que o Comitê Interministerial Sobre Mudanças do Clima - CIM é um órgão colegiado consultivo e deliberativo. Por possuir tal natureza, o CIM não executa nenhuma política pública diretamente e, portanto, não possui ação orçamentaria vinculada aos seus trabalhos. Apenas é possível indicar os valores previstos no PPA 2020-2023, tais como aqueles aprovados pelo Congresso Nacional após encaminhamento pelo Poder Executivo (PL n9 21/2019-CN), para o programa relacionado a políticas públicas voltadas ao enfrentamento da mudança do clima (Programa 1058 - R$ 1.152.571.000,00). Além deste programa, outros programas poderão executar recursos em políticas públicas para mudança do clima (ex: Programa 1031 - Agropecuária Sustentável, Programa 1041 - Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Naturais, Programa 1043 - Qualidade Ambiental Urbana, Programa 2218 - Gestao de Riscos e Desastres, etc.). Quanto aos objetivos e prioridades da Casa Civil sobre os temas de mudança de clima, na qualidade de órgão que presidirá o CIM, destaca-se que à Casa Civil compete orientar, coordenar e articular de forma efetiva a ação governamental no âmbito da mudança do clima de modo que não haja sobreposições e atuações descoordenadas dos diversos ministérios setoriais que possuem relação com a política pública em tela, e que suas ações sejam executadas sinergicamente para a entrega de resultados públicos mais efetivos e com o melhor aproveitamento possível de recursos públicos. Esclarecemos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pela Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao


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