Casos de expulsão de universitários

Olá, gostaria de ter acesso às seguintes informações: 1. Quantos estudantes universitários foram expulsos da instituição nos últimos 2013 a 2023 (favor discriminar o número de expulsões por ano) 2. Quais os motivos que geraram cada uma dessas expulsões? (favor discriminar as informações de cada expulsão)

Pedido enviado para: UFPE – Universidade Federal de Pernambuco
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Thatiany Nascimento
  • Pedido LAI realizado em: 20/06/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Thatiany Nascimento
  • Em: 11/07/2023

Prezado(a) Sr.(a), Em atendimento a manifestação de acesso à informação nº 23546.053289/2023-01, a Coordenação de Controle Acadêmico da UFPE informa que no período solicitado (2013 a 2023) a UFPE teve apenas UMA exclusão, decorrente de descumprimento aos incisos de I a IV, do Art. 112 do Regimento. O Regimento está disponível para consulta pública em: https://www.ufpe.br/documents/38962/1870976/bo67.pdf Aqui copiado o Artigo em questão: “Art. 112. Além do disposto na legislação, os membros da comunidade universitária devem observar os seguintes deveres: I - tratar com respeito as autoridades e os demais membros da comunidade; II - cumprir as normas e os regulamentos da Universidade; III - ter comportamento compatível com a ética e a moralidade; IV - zelar pela ordem e segurança na convivência universitária; V - zelar pelo patrimônio da Universidade e pelos bens disponibilizados por terceiros para serviços na Instituição;” Dessa forma, consideramos atendidas as questões deste protocolo. Atenciosamente, Seção de Atendimento ao Cidadão Ouvidoria Geral Salientamos que este é um canal de transparência institucional e controle social entre a sociedade e a Universidade. Dessa forma, contamos com sua importante avaliação em relação ao atendimento realizado pela equipe do Serviço de Informação ao Cidadão da UFPE. Eventuais recursos devem ser dirigidos à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão (Art. 21 Decreto 7.724/2012). Nesse caso, deve-se clicar no local correspondente no sistema e apresentar as razões do recurso. Informamos que novos questionamentos devem ser objeto de novo pedido de informação na plataforma Fala.BR, link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx


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