Prezados, boa tarde! Gostaria de perguntar, se há outro sistema para consulta avançada dos atos de concentração. No sistema Pesquisa Avançada de Ato de Concentração não constam os atos a partir de novembro/dezembro 2020. Então, como encontrar atos de concentração de forma avançada, aqueles a partir de novembro de 2020?
Pedido enviado para: CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado (a) Senhor(a), Em atenção à solicitação registrada sob o nº 08198.008602/2022-71, informamos que não existe outro sistema de busca avançada de Ato de Concentração e que realmente o sistema apresenta problemas para retornar os Atos de Concentração recentemente julgados. Informamos já que solicitamos que nossa Coordenação de Tecnologia da Informação verificasse o erro e procedesse com os ajustes necessários. Para informações adicionais acerca do assunto, envie e-mail para [email protected]. Queremos te ouvir sobre nosso atendimento. Responda à pesquisa de satisfação no Fala.BR. Conforme determinam a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto 7.724/2012 que a regulamenta, poderá ser apresentado recurso no prazo de dez dias, contado da ciência dessa decisão, ao Chefe de Gabinete da Presidência do Cade, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. Lembramos que a ferramenta do recurso não deve ser utilizada para especificar ou reformular pedidos, nestas situações é necessário preencher novo formulário de solicitação. Atenciosamente, SIC/Cade