O que existe de operações de crédito rural, com base no artigo 14 da Lei n°. 9.365, com sub-rogações pelo BNDES, em termos de quantidade de operações de crédito rural e o valor original contratado e em aberto.
Pedido enviado para: BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Pedro, Em atenção ao seu pedido de informação nº 52021004389202070, esclarecemos que as operações de sub-rogações não foram classificadas por setor econômico e que, para fazermos o levantamento relativo ao crédito rural, seria necessário consultar centenas de documentos que estão arquivados em dossiês físicos, o que acarretaria trabalho adicional de análise e consolidação de dados. Desta forma, conforme art 13, III, do Decreto 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, não poderemos atender o seu pedido de informação. Em caso de dúvida ou esclarecimentos adicionais, solicitamos contatar o SIC/BNDES pelo e-mail [email protected]." Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão BNDES