BACEN – Banco Central do Brasil - Bancos  - 18810011919202010

1- Informações referentes a pedidos em trâmite e/ou pedidos deferidos e indeferidos sobre o exercício e limites de atividades realizadas pelas empresas MK Bank - MK Capital (CNPJ 35.624.319/0001-72) e Titanium Asset para fornecimento de serviços bancários, serviços digitais de wallet, gestão de fundos privados ou similares. 2- Como as fintechs acima mencionadas estão esquadradas perante o BACEN? Quais atividades são legalmente autorizadas no enquadramento em questão? a) Sociedades de Crédito Direto (SCD), b) Sociedades de Empréstimo Entre Pessoas (SEP), c) Empresas Simples de Crédito (ESC), d) Outras definições. Ressalto que ambas empresas possuem o mesmo endereço: Rua Nunes Machado n°68, sala 901, 9º andar, Edifício Five Batel, Centro, 80230-080, Curitiba/PR. Página Institucional: https://www.mkbank.com.br/> https://www.titaniumasset.com.br/index.php>

Pedido enviado para: BACEN – Banco Central do Brasil
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 28/12/2020
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 29/12/2020

Prezado Senhor, Informamos que, sob o CNPJ 35.624.319, encontra-se registrada nesta Autarquia a empresa MK Digital Bank S.A., caracterizada como “instituição de pagamento não sujeita a autorização pelo BCB”. A esse respeito, esclarecemos que existem 4 tipos de instituições de pagamento (IP) que podem estar sujeitas à autorização e à supervisão do BCB: i) emissor de moeda eletrônica (cartão de débito), ii) emissor de instrumento pós-pago (cartão de crédito), iii) credenciador (que atua direta ou indiretamente junto aos estabelecimentos comercias, disponibilizando as “maquininhas”), e iv) iniciador de transação de pagamento (que dá instruções para a iniciação de operações de pagamento). Conforme estabelecido na Circular BCB nº 3.885, de 26 de março de 2018, com a redação dada pela Resolução BCB nº 24, de 22 de outubro de 2020 (disponíveis em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/buscanormas), para a atuação como iniciador de transação de pagamento é necessária a autorização prévia do BCB em qualquer volume operacional. Entretanto, para os demais tipos, somente é requerida a autorização caso a entidade atinja movimentação financeira superior a R$ 500 milhões em transações de pagamento (para o caso de emissor de moeda eletrônica, de emissor de instrumento pós-pago e de credenciador) e/ou R$ 50 milhões em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga (para o caso de emissor de moeda eletrônica). Portanto, podem atuar sem necessidade de autorização do BCB: os emissores de moeda eletrônica, os emissores de instrumentos pós pagos e os credenciadores que estejam operando abaixo dos parâmetros de volumetria acima citados. Relativamente à empresa Titanium Asset, inexistem registros sob tal denominação social nesta Autarquia. Em caso de dúvidas, use o formulário do serviço Fale conosco no site do Banco Central (www.bcb.gov.br) ou ligue para o número 145 (custo de ligação local), disponível em dias úteis, das 8h às 20h. Conforme prevê o art. 15 da Lei 12.527, de 2011, no caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá registrar recurso contra a decisão no prazo de dez dias perante o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf). Atenciosamente, Banco Central do Brasil Departamento de Atendimento Institucional (Deati) Divisão de Atendimento ao Cidadão (Diate) Tel: 145 www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco


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