ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Defesa e vigilância sanitária - 25820002853202013

Boa tarde, Gostaria de saber se em um suco comercializado em copos de 200ml e 400ml, devo declarar a medida caseira independente da embalagem que o produto é comercializado? Por exemplo: No suco comercializado no copo de 200ml, declaro - Porção de 200 ml (1 copo) - OK No suco comercializado no copo de 400ml, declaro - Porção de 200 ml (1 copo) ou Porção de 200 ml (1/2 copo)? Visto que o produto é comercializado em um copo de 400 ml. Agradeço desde já.

Pedido enviado para: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 03/04/2020
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 15/04/2020

Prezado(a) Senhor(a), Com base nas informações fornecidas pela Gerência de Regularização de Alimentos (Gereg), área técnica afeta ao assunto questionado, informamos que a determinação das porções do produto para fins de rotulagem nutricional devem atender ao disposto na RDC n. 359/2003. De acordo com o item 3, a medida caseira "copo" equivale a 200 ml. Para sucos, a porção considerada é de 1 copo (200 ml), de acordo com a tabela III. No entanto, para alimentos apresentados em embalagem individual, a declaração nutricional deve corresponder ao conteúdo líquido da embalagem. Neste caso, se a embalagem contém 400 ml, a porção deverá ser expressa como 400 ml (2 copos). Esta e outras legislações sanitárias sobre alimentos podem ser acessadas em: Portal Anvisa > Assuntos (barra lateral esquerda) > Alimentos > Legislação > Biblioteca normativa de alimentos Para maiores informações, sugerimos a leitura do Manual de Rotulagem Nutricional Obrigatória, disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/389979/Rotulagem+Nutricional+Obrigat%C3%B3ria+Manual+de+Orienta%C3%A7%C3%A3o+%C3%A0s+Ind%C3%BAstrias+de+Alimentos/ae72b30a-07af-42e2-8b76-10ff96b64ca4 Em atendimento ao disposto no art. 11, § 4o, da Lei 12.527/11, informamos que o requerente poderá registrar recurso no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, que será avaliado pela Gerência-Geral de Alimentos (GGALI). Para maiores esclarecimentos, a Anvisa também disponibiliza a sua Central de Atendimento, por meio do 0800 642 9782 (dias úteis, das 7h30 às 19h30) e por meio eletrônico, no Fale Conosco: (http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp) Atenciosamente, Agência Nacional de Vigilância Sanitária


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