ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Defesa e vigilância sanitária - 25072023264202232

É permitida pela legislação atual a aplicação de toxina botulínica e preenchimentos com ácido hialurônico à domicílio? Desde que respeitadas as técnicas assépticas e o descarte correto de insumos perfuro-cortantes e infectantes.

Pedido enviado para: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 19/06/2022
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 07/07/2022

Prezado (a) Senhor(a), Com base nas informações fornecidas pela Gerência de Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde (GRECS), área técnica afeta ao assunto questionado, registradas no Sistema de Atendimento da Anvisa - SAT, Protocolo nº 2022187197, informamos que a RDC 11 de 2006, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar. A RDC 11 de 2006: Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 2º Determinar que nenhum Serviço de Atenção Domiciliar pode funcionar sem estar licenciado pela autoridade sanitária local, atendendo aos requisitos do Regulamento Técnico de que trata o Art. 1° desta RDC e demais legislações pertinentes. ANEXO - Regulamento Técnico para o funcionamento de Serviços de Atenção Domiciliar 3.3 Atenção domiciliar: termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio. 3.4 Assistência domiciliar: conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio. Orientamos ainda que o usuário consulte os conselhos profissionais envolvidos que estejam realizando o procedimento em ambiente domiciliar e ainda caso não esteja sendo atendida as legislações sanitárias para atendimento domiciliar seja formalizado denúncia junto à Vigilância Sanitária de seu Estado. Em atendimento ao disposto no art. 11, § 4o, da Lei 12.527/11, informamos que o requerente poderá registrar recurso no Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, que será avaliado pela Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES). Para mais esclarecimentos, a Anvisa também disponibiliza a sua Central de Atendimento, por meio do 0800 642 9782 (dias úteis, das 7h30 às 19h30) e por meio eletrônico, no Fale Conosco: (http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp) Atenciosamente, Agência Nacional de Vigilância Sanitária


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