Prezados, solicito acesso a TODOS os Relatório de Viagem de Vistoria produzidos pela ANM/DNPM, desde 2016 até a presente data, que mencionem o termo mercúrio, em documentos detalhados como este: http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/dados/Lists/Pedido/Attachments/1134063/RESPOSTA_PEDIDO_Relatrio_Agata_3__2018.pdf. Grato.
Pedido enviado para: ANM - Agência Nacional de Mineração
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado usuário, Considerando solicitação de acesso à informação via Fala.BR, sob NUP 48003.005487/2022-37, esta Ouvidoria encaminhou a demanda à Superintendência de Produção Mineral da ANM e obteve a seguinte resposta: Prezado, boa tarde, Inicialmente sugiro destacar que a competência legal cabe ao Ibama: Por determinação da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto nº 97.634, de 10 de abril de 1989, tornou-se competência do Ibama o controle do comércio, da produção e da importação de mercúrio metálico. http://www.ibama.gov.br/mercurio-metalico/sobre-o-mercurio-metalico#papel-Ibama O relatório elaborado pelo Valério Grando é resultado de uma operação conjunta com outros órgãos - ou seja, uma situação que foge da rotina da ANM. Sugerimos que esta demanda seja alvo de uma solicitação via LAI ao órgão ambiental competente, no caso, o IBAMA. Atenciosamente, Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral Atenciosamente, Ouvidoria da Agência Nacional de Mineração
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