ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica - Outros em Saúde - 48003003074202218

Boa noite meu nome é Tamiris,moro em Minas Gerais na cidade de Juiz de fora onde a energia elétrica é fornecida pela Cemig. Eu e minha família temos a tarifa social de energia porém a minha mãe faz uso domiciliar de oxigenoterapia que é um aparelho concentrador que é ligado a energia elétrica e isso faz com que a energia aumente três vezes a mais do que o valor normal, O desconto da tarifa social não é relativo quanto a gente já gastava anteriormente eles calculam o desconto depois do uso do aparelho,porém o aparelho como puxa muita energia ele sempre vai passar 220 kW ,então o desconto será somente de 10% , como faço pra rever o valor das contas? pois minha mãe usa o concentrador 24h por dia devido a uma doença crônica DPOC avançado estágio 4, O desconto não é feito sobre o valor que nós pagávamos anteriormente qual a solução? Pois devido ao aumento por conta do concentrador não estamos conseguindo pagar a conta de energia que é quase metade de um salário mínimo, nesses casos de preservação a vida com uso do oxigênio teria mais algum desconto pois se não podermos usar o concentrador a internação dela seria hospitalar pois é inviável a falta de oxigênio para sobreviver!

Pedido enviado para: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 31/03/2022
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 26/04/2022

Prezada cidadão, O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL agradece o seu contato e, em atenção à sua manifestação de nº 48003.003074/2022-18, informamos que: O desconto da tarifa social de energia elétrica é por condição socioeconômica e é sempre calculado por parcela de consumo. Nos primeiros 30kWh consumidos no mês, o desconto é de 65%. Na parcela de consumo de 30kWh a 100 kWh o desconto é de 40% e na parcela seguinte, até 220 kWh, o desconto é de 10%. Para a parcela de consumo acima de 220 kWh não há desconto. Então, ainda que o consumo total seja superior a 220 kWh, os descontos continuam sendo concedidos por essas faixas. A tarifa social é uma política pública criada pela Lei nº 12.212/2010, sendo o único desconto na conta de energia voltado às famílias de baixa renda, inclusive com o uso de aparelhos para tratamento de saúde. No caso de consumo elevado, pode ser solicitado à sua distribuidora a conferência da conta, a verificação se o medidor de energia está funcionando corretamente e a possibilidade de implantação de ações de eficiência energética, para reduzir o consumo da casa. Alguns Estados/municípios oferecem ainda um complemento do desconto para famílias de baixa renda ou possuem programas de complementação de renda. Essa informação pode ser verificada junto à distribuidora ou no Centro de Referência da Assistência Social do seu município. Orientamos que entre em contato com a sua distribuidora local para mais informações sobre a conta de energia e a possibilidade de implantação de ações de eficiência energética, para reduzir o consumo da casa. Adicionalmente, orientamos buscar junto ao Município ou Estado programas para descontos adicionais ou de complementação de renda. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Superintendência de Gestão Tarifária Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL www.aneel.gov.br/acessoainformacao


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir