Acesso à informação | LOTERIAS, PRÊMIOS E SORTEIOS | 5532324

Boa tarde, Solicitação de informações para a ME - Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP): - O Boletim de acompanhamento do mercado de loterias foi extinto? Qual a última versão dele disponível? Favor disponibilizar. - A SECAP realiza a regulação do mercado de loterias no Brasil? Quais são as principais normas, lei, decretos e outros instrumentos que regulam o mercado de loterias no Brasil? Seria possível fornecer as informações sobre a regulamentação separadas por modalidade de jogo (prognóstico, instantaneo, esportivo, etc.)? - Qual é o papel da SECAP na relação com os Estados para regulação das Loterias Estaduais? - Os Estados e o DF, atualmente, possuem operação de loterias estaduais? Qual é o tamanho do mercado lotérico estadual no Brasil? - A SECAP possui dados estatísticos atualizados que dimensionam o tamanho do mercado de loterias no Brasil, separados por estado? - Diversos Estados possuem iniciativas de concessão ou permissão para o desenvolvimento do mercado lotérico estadual. Nesses casos, qual será a relação das concessionárias ou permissionárias de jogos lotéricos com a SECAP?

Pedido enviado para: MF – Ministério da Fazenda
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 24/03/2023
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 24/04/2023

Senhor(a), O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Economia agradece o seu contato. Em atenção à sua solicitação, seguem abaixo os esclarecimentos prestados pela Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), área técnica responsável pelo assunto. - O Boletim de acompanhamento do mercado de loterias foi extinto? Qual a última versão dele disponível? Favor disponibilizar. A produção dos boletins trimestrais de acompanhamento do mercado de loteria tratou-se de um trabalho realizado pela área entre 2017 e 2019, não previsto em nenhum normativo, não sendo, portanto, uma atribuição obrigatória desta pasta ministerial. Tal prática foi permanentemente interrompida em 2020. Todos os boletins produzidos, no período entre maio de 2017 e novembro de 2019, podem ser encontrados no endereço https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/boletim-acompanhamento-loterias - A SECAP realiza a regulação do mercado de loterias no Brasil? Quais são as principais normas, lei, decretos e outros instrumentos que regulam o mercado de loterias no Brasil? Seria possível fornecer as informações sobre a regulamentação separadas por modalidade de jogo (prognóstico, instantaneo, esportivo, etc.)? As atribuições legais de responsabilidade da corrente Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda abarcam as da extinta Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC) do antigo Ministério da Economia, sendo concernentes ao sistema de consórcio e sorteio, cuja legislação é de competência legislativa privativa da União, conforme se depreende da leitura do disposto no artigo 22 da Constituição Federal (caput e respectivo inciso XX). Nesse contexto, informa-se que, nos termos do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Fazenda, é competência da respectiva pasta ministerial o seguinte: Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023: Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos: I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta, II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira, (...) X - autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional: a) da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, (...) e) da venda ou da promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio, e f) da exploração de loterias, incluídos os sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos. A referida norma pontua, especificamente com relação à SRE, que detém atribuições relativas à proposição de medidas para a promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta, bem como para a melhoria regulatória e do ambiente de negócios, apreciando e emitindo pareceres técnicos, no âmbito de suas competências, sobre projetos de legislação ou regulamentação de iniciativa do Ministério ou que sejam submetidos à sua análise. De maneira específica, é destacado que: Art. 53. À Secretaria de Reformas Econômicas compete: (...) XX - supervisionar, no âmbito do Governo federal, a política e a regulação de loterias, e XXI - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos. Dessa forma, a Secretaria de Reformas Econômicas é responsável pela regulação de loterias no país. Quanto às regras jurídicas que regulamentam as loterias, estão em vigor as seguintes: a) Decreto-lei 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 (dispõe sobre o serviço de loterias, federal e estaduais), b) Decreto-lei 204, de 27 de fevereiro de 1967 (dispõe sobre a exploração de loterias, em especial a Loteria Federal), c) Decreto-lei 594, de 27 de maio de 1969 (institui a Loteria Esportiva Federal, hoje operada como Loteca e Lotogol), d) Decreto 66.118, de 26 de janeiro de 1970 (regulamenta o Decreto-lei 594, de 1969, ou seja, a Loteria Esportiva, hoje operada como Loteca e Lotogol), e) Lei 6.717, de 12 de novembro de 1979 (autoriza a exploração da modalidade lotérica de prognósticos numéricos), f) Lei 11.345, de 14 de setembro de 2006 (dispõe sobre instituição de concurso de prognóstico específico, modalidade lotérica chamada Timemania), g) Portaria GM/MF 130, de 26 de maio de 1981 (aprova a norma geral dos concursos de prognósticos numéricos com distribuição de prêmios mediante rateio), h) Portaria GM/MF 129, de 31 de maio de 1983 (altera a norma geral dos concursos de prognósticos numéricos com distribuição de prêmios mediante rateio, aprovada pela Portaria GM/MF 130, de 1981), i) Portaria GM/MF 188, de 3 de agosto de 1988 (dá nova redação ao artigo 5º da norma geral dos concursos de prognósticos numéricos com distribuição de prêmios mediante rateio, aprovada pela Portaria GM/MF 130, de 1981), j) Portaria GM/MF 235, de 24 de julho de 2002 (insere e modifica dispositivos da norma geral dos concursos de prognósticos numéricos com distribuição de prêmios mediante rateio, aprovada pela Portaria GM/MF 130, de 1981), k) Decreto 6.187, de 14 de agosto de 2007 (regulamenta a Lei 11.345, de 2006, em relação à modalidade lotérica Timemania), l) Decreto 6.912, de 23 de julho de 2009 (altera dispositivos do Decreto 6.187, de 2007, que regulamenta a Lei 11.345, de 2006, em relação à modalidade lotérica Timemania), m) Portaria GM/MF 537, de 5 de novembro de 2013 (institui procedimentos para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo por meio de recursos de loterias), n) Portaria Seae 94, de 7 de outubro de 2014 (regulamenta a prestação de contas da atividade lotérica a cargo da Caixa Econômica Federal), o) Lei 13.155, de 4 de agosto de 2015 (cria a modalidade lotérica instantânea, Lotex), p) Lei 13.262, de 22 de março de 2016 (no artigo 2º, dá maior abrangência à temática passível de ser aproveitada na operação da modalidade lotérica instantânea, Lotex), q) Decreto 9.327, de 3 de abril de 2018 (regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva, Lotex), r) Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (dispõe sobre a distribuição dos recursos das loterias federais e autoriza a operação da modalidade lotérica apostas de quota fixa), s) Decreto 10.811, de 27 de setembro de 2021 (altera o Decreto 6.187, de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade futebol profissional na Timemania), t) Decreto 10.941, de 13 de janeiro de 2022 (altera o Decreto 6.187, de 2007, para dispor sobre os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade futebol profissional na Timemania), e u) Portaria Seae 8.427, de 18 de outubro de 2022 (disciplina a operação de modalidades lotéricas, que especifica, e dá outras providências). - Qual é o papel da SECAP na relação com os Estados para regulação das Loterias Estaduais? Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a explorar as modalidades lotéricas, de forma direta ou indireta (como por concessões), desde que em consonância com a legislação federal. Conforme asseverado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 30/09/2020, no julgamento conjunto da ADPF 492, ADPF 493 e ADI 4.986, ?não pode uma legislação federal impor a qualquer ente federativo restrição à exploração serviço público para além daquelas já previstas no texto constitucional. (?) Nesse quadrante, não se pode inferir do texto constitucional a possibilidade de a União, por meio de legislação infraconstitucional, excluir outros Entes Federativos da exploração de atividade econômica (serviço público) autorizada pela Própria Constituição?. Em relação às atribuições da SRE, como órgão regulador de loterias, destacam-se os seguintes pontos: i. A União não pode limitar a titularidade do serviço lotérico, ii. A competência estadual não pode exceder os limites do disciplinamento havido no direito federal em vigor, em especial quanto às modalidades lotéricas. iii. As condições de exploração do serviço de loterias definidas pela regulação federal devem assegurar a uniformidade das regras de jogo, a lealdade na concorrência, a proteção de vulneráveis, a transparência na administração do serviço público e a prevenção à lavagem de dinheiro. iv. A autonomia administrativa dos Estados também abrange a decisão sobre a forma de exploração do serviço (diretamente ou por meio de concessão), tendo em vista essa possibilidade no âmbito federal. - Os Estados e o DF, atualmente, possuem operação de loterias estaduais? Qual é o tamanho do mercado lotérico estadual no Brasil? Sim, alguns Estados operam modalidades de loterias previstas na legislação federal. Como eles têm autonomia para explorá-las, direta ou indiretamente, a SRE não dispõe de informações quanto a seus mercados lotéricos. - A SECAP possui dados estatísticos atualizados que dimensionam o tamanho do mercado de loterias no Brasil, separados por estado? Como informado na pergunta anterior, a SRE não dispõe de informações quanto ao mercado lotérico dos Estados. - Diversos Estados possuem iniciativas de concessão ou permissão para o desenvolvimento do mercado lotérico estadual. Nesses casos, qual será a relação das concessionárias ou permissionárias de jogos lotéricos com a SECAP? Os Estados têm autonomia para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, as modalidades lotéricas, desde que em consonância com a legislação federal. Dessa forma, não há que se falar em relação das concessionárias ou permissionárias de loterias estaduais com a Secretaria de Reformas Econômicas, sucessora da SECAP. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) Ministério da Economia


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir

Utilizamos cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade e, ao seguir navegando, você concorda com essas condições.