Acesso à ata de uma das reuniões previstas como Ações Específicas na resolução nº3, de 9 de abril de 2021

Boa tarde, equipe da Vice-Presidência da República. Solicito por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011) acesso à ata de uma das reuniões previstas como Ações Específicas na resolução nº3, de 9 de abril de 2021, que aprova o Plano Amazônia 2021/2022 e versa sobre ações preventivas tendo em vista o fim da Operação Verde Brasil. No dia 25/02/2021, se a "1ª Reunião do Grupo Gestor (Censipam)" foi realizada, peço acesso à ata que registrou o diálogo promovido no encontro. Se não foi realizada, solicito a justificativa para o não cumprimento do itinerário previsto na resolução. Agradeço desde já o atendimento.

Pedido enviado para: VPR – Vice-Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Pedido LAI realizado em: 19/04/2021
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Em: 10/05/2021

Prezado Cidadão, Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número NUP 00137.006932/2021-53, informamos que não existem Atas relativas às reuniões do Conselho Nacional da Amazônia Legal. Com relação às Resoluções, notadamente a de nº 3, de 9 de abril de 2021, que aprova o plano Amazônia 2021/2022 e versa sobre ações preventivas tendo em vista o fim da Operação Verde Brasil, informamos que tais documentos estão disponíveis no site do Conselho Nacional da Amazônia Legal – CNAL. O Grupo Gestor é uma coordenação que tem por finalidade facilitar os trabalhos do Plano Amazônia 2021/2022, cujas reuniões são realizadas conforme a necessidade de cooperação, e não geram atas. As informações acima foram disponibilizadas pela Vice-Presidência da República – VPR. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Diretor do Departamento de administração e Finanças da Vice-Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto- https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao


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