Tribunal Superior do Trabalho


Prezados (as), boa tarde.

Solicito, com base na Lei de Acesso à Informação, as seguintes informações relacionadas aos valores orçamentário-financeiros decorrentes de decisões judiciais trabalhistas que condenaram a União, seja através de precatório, seja via requisição de pequeno valor.

Solicito que os valores acima incluam o período 2010 a 2016 e que sejam classificados por:

1. Poder / Órgãos Independentes,

2. tipo de processo (empregados públicos, contratos de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, etc.).

Muito obrigado!

Pedido enviado para: Tribunal Superior do Trabalho
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 02/03/2017
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 15/03/2017

Em resposta ao Pedido de Acesso à Informação registrado por Vossa Senhoria, a Secretaria-Geral Judiciária informou:
"A gestão de precatórios, no âmbito do Poder Judiciário, é realizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da Resolução 115, de 29/06/10.
Com efeito, estabelece o art. 1° da mencionada Resolução:
“Art. 1º O Sistema de Gestão de Precatórios – SGP, instituído no âmbito do Poder Judiciário e gerido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, tem por base banco de dados de caráter nacional, alimentado pelos Tribunais descritos nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal, com as seguintes informações:
I - tribunal, unidade judiciária e número do processo judicial que ensejou a expedição do precatório, nome do beneficiário e respectiva inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
II - datas do trânsito em julgado da decisão que condenou a entidade de Direito Público a realizar o pagamento e da expedição do precatório,
III – valor do precatório, data da atualização do cálculo e entidade de Direito Público devedora,
IV - natureza do crédito, se comum ou alimentar,
V – valor total dos precatórios expedidos pelo tribunal até 1º de julho de cada ano,
VI - valor total da verba orçamentária anual de cada entidade de Direito Público da jurisdição do Tribunal destinada ao pagamento dos precatórios,
VII - percentual do orçamento de cada entidade de Direito Público sob a jurisdição do Tribunal destinado ao pagamento de precatórios,
VIII - valor total dos precatórios não pagos até o final do exercício, por entidade de Direito Público,
IX – os valores apresentados pela entidade de Direito Público devedora e admitidos para compensação na forma do § 9º do art. 100 da Constituição Federal.
X – os valores retidos a título de imposto de renda, inclusive na forma dos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal, bem como os valores retidos a título de contribuição previdenciária.”
Nesse contexto, considerando que o CNJ é o órgão que detém as informações referentes a precatórios expedidos por todos os Tribunais do Poder Judiciário, sugiro que o requerente seja orientado a dirigir o pedido àquele Conselho."
Finalizo colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal Superior do Trabalho.


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