Telecomunicações | 1632409

Bom dia e obrigada pela atenção! Reclamo que ao comprarmos um chip pré pago de telefone móvel,deveríamos ter o direito de escolher o número a utilizar e que as operadoras deveriam enviar através de SMS 3 opções de números,sendo 1 com numerações iguais e 2 diferentes. Solicito mudanças imediatas. Desculpe-me pelo incomodo.

Pedido enviado para: ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 13/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 17/01/2019

Prezado Sr(a)., Orientamos que dúvidas, sugestões denúncias ou questionamentos sobre os serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações ou sobre assuntos de competência da Anatel devem ser direcionados à Agência, por meio dos seguintes contatos: &bull, pelo o Fale Conosco (atendimento eletrônico), disponível na página www.anatel.gov.br, &bull, pelos telefones 1331 ou 1332, este último destinado a pessoas com deficiência auditiva, disponível de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, &bull, pessoalmente, nas Salas do Cidadão desta Agência (consulte os endereços em http://www.anatel.gov.br/consumidor/index.php/canais-de-atendimento/presencial ), ou &bull, Por correspondência para SAUS Quadra 6 – Bloco H – Ed. Ministro Sérgio Motta – Brasília/DF – CEP: 70.070-940. De acordo com a Súmula expedida pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI, na existência de canal ou procedimento específico e efetivo para obtenção da informação solicitada, presume-se satisfativa a resposta que o indique, como segue: Súmula CMRI nº 1/2015 PROCEDIMENTO ESPECíFICO - Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido. Em relação ao questionamento, informa-se que os recursos de numeração são escassos. Assim, devem ser gerenciados de maneira a garantir que seu uso seja o mais eficiente possível. Desta maneira, a Prestadora tem o dever de disponibilizar a numeração destinada ao uso do serviço, mas não tem a obrigação regulamentar de permitir a escolha do número pelo Usuário. Contudo, a Resolução nº 477 desta Agência, de 7 de agosto de 2007, garante ao usuário o direito da substituição do seu Código de Acesso, desde que haja viabilidade técnica, sendo facultado à prestadora a cobrança pela alteração . Ademais, informo que, nos termos da Lei nº 12.527/2011, apenas no caso de indeferimento de acesso a informação ou às razões da negativa, Vossa Senhoria tem o direito de recorrer desta decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua ciência. A autoridade competente para apreciação de seu recurso é a titular da Superintendência de Planejamento e Regulamentação. Atenciosamente, Gerente de Regulamentação


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