Telecomunicações | 1630691

Buen día, quisiera conocer lo siguiente relacionado con la renovación de concesiones de servicios públicos de telecomunicaciones: 1. Normativa vigente. 2. ¿Qué autoridad evalúa la renovación de concesiones? 3. ¿Qué criterios se toman en cuenta para las renovaciones? 4. ¿Las renovaciones son automáticas? ¿por cuánto tiempo? 5. Si una empresa ha cometido muchas infracciones, ¿se le renueva la concesión? ¿en qué casos no se les renueva?

Pedido enviado para: ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 07/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 29/01/2019

Senhor(a), Segue resposta aos seus questionamentos: 1. Normativo vigente. O marco legal sobre serviços de telecomunicações e por conseguinte renovação das concessões de serviços públicos de telecomunicações é a Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações). 2. A autoridade responsável é a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. 3. Será renovada a concessão desde que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, trinta meses antes de sua expiração. (art. 99). 4. Prorrogado por vinte anos. (art.99). 5. Conforme dito no item 3. Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.527/2011. A Anatel agradece seu contato. Atenciosamente, Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações - ORLE Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL


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