Secretaria Municipal de Educação

Bom Dia, Moro em Cerro Largo - RS, cidade esta em que houve mudança no Governo Municipal. O novo prefeito do município anunciou sua equipe recentemente e para surpresa de todos, não haverá Secretaria de Educação, tampouco Secretário de Educação, mas sim uma Coordenadoria de Educação e uma pessoa figurando como Coordenador de Educação. A questão, sabe-se, deve-se a que esse gestor está na iminência de aposentar-se. A atual administração, no entanto, alega e utiliza a justificativa de economia aos cofres públicos. Meu questionamento é: O município perderá recursos ao ter uma Coordenadoria e não uma Secretaria de Educação? Pode este Coordenador de Educação assumir o papel de Gestor frente ao repasse de recursos federais, convênios e afins? O receio de boa parte da comunidade escolar do município é de que a educação possa ser prejudicada no tocante ao recebimento de recursos por conta desta decisão.

Pedido enviado para: MEC – Ministério da Educação
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Pedido LAI realizado em: 05/01/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Em: 10/01/2017

Prezado(a) Senhor(a),

Sua manifestação foi analisada e classificada como uma solicitação, definida pela Instrução Normativa da Ouvidoria-Geral da União nº 01/2014, como um requerimento de adoção de providência por parte da Administração.

Para dar o tratamento adequado à sua solicitação, oferecendo uma resposta mais completa e rápida, ela foi encaminhada ao e-OUV (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal), responsável pelo registro e tratamento de manifestações de ouvidoria.

Caso não concorde com o encaminhamento do pedido, é possível apresentar pedido de revisão à Ouvidoria-Geral da União (OGU), em até 10 (dez) dias, clicando aqui. O pedido de revisão será julgado pela OGU em até 5 (cinco) dias.

Ao fim do prazo para apresentação do pedido de revisão, o andamento da sua solicitação poderá ser acompanhado por meio do e-Ouv, disponível em http://sistema.ouvidorias.gov.br/. Você pode fazer a consulta clicando em “Consulte sua Manifestação” e informando seu número de protocolo e endereço de e-mail.

Para consultar a manifestação no e-Ouv basta acessar este link.


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