Rol dos documentos produzidos ou acumulados pela UCRH/CRHE classificados como sigilosos ou pessoais

Protocolo: 822931924975

A/C Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

Prezados,

Solicitamos a identificação completa e atualizada do rol de documentos, dados e informações produzidos ou acumulados pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado (CRHE) (antes denominada Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH) que estejam classificados como sigilosos ou pessoais, em conformidade com o disposto no Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

São Paulo, 11/12/2019

Att.

Associação dos Gestores Públicos do Estado de SP — AGESP

Pedido enviado para: Secretaria Estadual da Fazenda - SP
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo - AGESP
  • Pedido LAI realizado em: 11/12/2019
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo - AGESP
  • Em: 11/12/2019

Caros Senhores da Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo,

O procedimento para classificação de documentos, dados e informações sigilosas recebeu nova regência inibindo a elaboração de tabela:

Decreto nº 61.836, de 18 de fevereiro de 2016

Dispõe sobre a classificação de documento, dado ou informação sigilosa e pessoal no âmbito da Administração Pública direta e indireta

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A classificação de documento, dado ou informação sigilosa e pessoal no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para os fins de que trata a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, observará o disposto neste decreto, bem assim no Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

Artigo 2° - O acesso aos documentos, informações e dados observará os princípios da publicidade e transparência com preceito geral e do sigilo como exceção.

Parágrafo único - É vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados. (grifos nossos)

[...]

Diante disso, não há informações previamente classificadas na Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE (antes denominada Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH), a análise acontece por ocasião de cada solicitação.

Relativamente às informações pessoais até esta data foram 48 solicitações, as quais têm as identificações preservadas em observação da “Lei de Acesso à Informação”, Lei federal nº 12.527/2011; e da Lei federal nº 13.709/2018, “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.

Atenciosamente,

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo


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