Nos termos da Lei 12.527/2011 e do decreto federal que a regulamenta, venho por meio desta solicitar a planilha em formato aberto (conforme item III, do § 3 do Art. 8) com a remuneração bruta e líquida - portanto incluídas as gratificações e quaisquer vantagens - de todos servidores docentes e não-docentes da universidade (relação nominal) referentes aos meses de abril e maio de 2014.
Nos termos do Decreto nº. 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso, está disposto em seu art.7º, §3º, VI:
Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 2011.
(...)
§ 3º Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1º, informações sobre:
(...)
VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Assim sendo, além presente solicitação, solicitamos que o SIC da Universidade, divulgue de forma pró-ativa as informações solicitadas.
Grato pela atenção.
Pedido enviado para: Universidade Estadual De Campinas - UNICAMP
Nível federativo: Estadual
SP
Resposta do órgão público
Prezado (a) Senhor (a) XXXXXX XXXXXXX,
Em resposta ao seu Pedido de Acesso à Informação remetido a esta Universidade Estadual de Campinas, datado de 06/06/2014, Protocolo SIC.SP 35582147607, informamos que em respeito ao direito à intimidade e à privacidade, assegurado no Artigo 5º, Inciso X, da Constituição Federal, essa informação é repassada apenas ao titular ou a terceiros mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referir, conforme disposto no Art. 31, da Lei Federal nº 12.527/2011. Além disso, ressaltamos que o Decreto nº. 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 no âmbito da União, não é aplicável ao Poder Executivo do Estado de São Paulo.
O Serviço de Informações ao Cidadão da Universidade Estadual de Campinas (SIC-UNICAMP) agradece o seu contato.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão
Universidade Estadual de Campinas
Rua Roxo Moreira, 410
Campinas/SP - CEP: 13083-590
Telefone: +55 (19) 3521-8060
http://www.unicamp.br/unicamp/sic-unicamp
Resposta do recurso - 1º Instância
Informamos que de acordo com a justificativa abaixo, o seu RECURSO de 1ª instância, FOI INDEFERIDO pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Motivo do recurso:
O Decreto paulista não trata da divulgação de salário nominal, mesmo assim o Governo do Estado já oferece isso tipo de informação nesta página http://www.transparencia.sp.gov.br/pessoal.html "Demonstra a remuneração mensal dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, no âmbito da Administração Direta e Indireta (Autarquias e Fundações), exceto Universidades (USP, UNESP e UNICAMP) e Empresas Estatais. Não inclui Defensoria Pública, Ministério Público e demais Poderes." No entanto, considerando essa interpretação e o interesse de obter a base a curto prazo, solicito os mesmos dados, porém sem a identificação do servidor. Grato pela atenção.
JUSTIFICATIVA DO INDEFERIMENTO:
Prezado (a) Senhor (a) JORGE ALBERTO SILVA MACHADO,
Em atendimento ao seu Recurso, datado de 06/06/2014, correspondente ao Protocolo SIC-UNICAMP 28/2014 e SIC.SP 35582147607, segue anexo a manifestação do Ilustríssimo Senhor José Reinaldo Braga, Digníssimo Assessor da Coordenadoria Geral da Universidade desta Universidade Estadual de Campinas (CGU/UNICAMP).
O Serviço de Informações ao Cidadão da Universidade Estadual de Campinas (SIC-UNICAMP) agradece o seu contato.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão
Universidade Estadual de Campinas
Rua Roxo Moreira, 410
Campinas/SP - CEP: 13083-590
Telefone: +55 (19) 3521-8060
http://www.unicamp.br/unicamp/sic-unicamp
O arquivo anexo complementa o parecer do recurso. Despacho CGU RecJorgeMachado.pdf
Resposta do Recurso
Neste caso, informamos que o interessado tem o direito de recorrer à 2ª instância recursal (Ouvidoria Geral do Estado - OGE), que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com o Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, artigo 20, podendo ser aplicado o disposto no inciso VII, do artigo 47 da Lei Estadual nº 10.177, de 30/12/1998, conforme previsto no artigo 22 do Decreto nº 58.052/2012.
O prazo para entrar com recurso é de 55 (cinquenta e cinco) dias, a contar da data do protocolo da solicitação.
Para fazer o pedido de recurso siga um dos procedimentos abaixo:
- Acesse o link recurso 2ª instância e preencha o formulário. [Link]
- Dirija-se a um dos postos de atendimento SIC com o número do protocolo do pedido.
Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo
Recurso - 1º Instância
Informamos que de acordo com a justificativa abaixo, o seu RECURSO de 1ª instância, FOI INDEFERIDO pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Motivo do recurso:
O Decreto paulista não trata da divulgação de salário nominal, mesmo assim o Governo do Estado já oferece isso tipo de informação nesta página http://www.transparencia.sp.gov.br/pessoal.html "Demonstra a remuneração mensal dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, no âmbito da Administração Direta e Indireta (Autarquias e Fundações), exceto Universidades (USP, UNESP e UNICAMP) e Empresas Estatais. Não inclui Defensoria Pública, Ministério Público e demais Poderes." No entanto, considerando essa interpretação e o interesse de obter a base a curto prazo, solicito os mesmos dados, porém sem a identificação do servidor. Grato pela atenção.
JUSTIFICATIVA DO INDEFERIMENTO:
Prezado (a) Senhor (a) XXXXXX XXXXXXX
Em atendimento ao seu Recurso, datado de 06/06/2014, correspondente ao Protocolo SIC-UNICAMP 28/2014 e SIC.SP 35582147607, segue anexo a manifestação do Ilustríssimo Senhor José Reinaldo Braga, Digníssimo Assessor da Coordenadoria Geral da Universidade desta Universidade Estadual de Campinas (CGU/UNICAMP).
O Serviço de Informações ao Cidadão da Universidade Estadual de Campinas (SIC-UNICAMP) agradece o seu contato.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão
Universidade Estadual de Campinas
Rua Roxo Moreira, 410
Campinas/SP - CEP: 13083-590
Telefone: +55 (19) 3521-8060
http://www.unicamp.br/unicamp/sic-unicamp
O arquivo anexo complementa o parecer do recurso. DespachoXXXX.pdf
Resposta do Recurso
Neste caso, informamos que o interessado tem o direito de recorrer à 2ª instância recursal (Ouvidoria Geral do Estado - OGE), que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com o Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, artigo 20, podendo ser aplicado o disposto no inciso VII, do artigo 47 da Lei Estadual nº 10.177, de 30/12/1998, conforme previsto no artigo 22 do Decreto nº 58.052/2012.
O prazo para entrar com recurso é de 55 (cinquenta e cinco) dias, a contar da data do protocolo da solicitação.
Para fazer o pedido de recurso siga um dos procedimentos abaixo:
- Acesse o link recurso 2ª instância e preencha o formulário. [Link]
- Dirija-se a um dos postos de atendimento SIC com o número do protocolo do pedido.
Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo
Recurso - 2º Instância
Prazo esgotado. Unicamp nao respondeu.
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Recurso - 3º Instância
Informamos que de acordo com a justificativa abaixo, o seu RECURSO de 1ª instância, FOI INDEFERIDO pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Motivo do recurso:
O Decreto paulista não trata da divulgação de salário nominal, mesmo assim o Governo do Estado já oferece isso tipo de informação nesta página http://www.transparencia.sp.gov.br/pessoal.html "Demonstra a remuneração mensal dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, no âmbito da Administração Direta e Indireta (Autarquias e Fundações), exceto Universidades (USP, UNESP e UNICAMP) e Empresas Estatais. Não inclui Defensoria Pública, Ministério Público e demais Poderes." No entanto, considerando essa interpretação e o interesse de obter a base a curto prazo, solicito os mesmos dados, porém sem a identificação do servidor. Grato pela atenção.
JUSTIFICATIVA DO INDEFERIMENTO:
Prezado (a) Senhor (a) xxxxxx xxxxxxxx xxxxxx,
Em atendimento ao seu Recurso, datado de 06/06/2014, correspondente ao Protocolo SIC-UNICAMP 28/2014 e SIC.SP 35582147607, segue anexo a manifestação do Ilustríssimo Senhor José Reinaldo Braga, Digníssimo Assessor da Coordenadoria Geral da Universidade desta Universidade Estadual de Campinas (CGU/UNICAMP).
O Serviço de Informações ao Cidadão da Universidade Estadual de Campinas (SIC-UNICAMP) agradece o seu contato.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão
Universidade Estadual de Campinas
Rua Roxo Moreira, 410
Campinas/SP - CEP: 13083-590
Telefone: +55 (19) 3521-8060
http://www.unicamp.br/unicamp/sic-unicamp
O arquivo anexo complementa o parecer do recurso. Despacho CGU Recxxxxxxxxx.pdf
Resposta do Recurso
Neste caso, informamos que o interessado tem o direito de recorrer à 2ª instância recursal (Ouvidoria Geral do Estado - OGE), que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com o Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, artigo 20, podendo ser aplicado o disposto no inciso VII, do artigo 47 da Lei Estadual nº 10.177, de 30/12/1998, conforme previsto no artigo 22 do Decreto nº 58.052/2012.
O prazo para entrar com recurso é de 55 (cinquenta e cinco) dias, a contar da data do protocolo da solicitação.
Para fazer o pedido de recurso siga um dos procedimentos abaixo:
- Acesse o link recurso 2ª instância e preencha o formulário. [Link]
- Dirija-se a um dos postos de atendimento SIC com o número do protocolo do pedido.
Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo