Protocolo: 670571912037
Solicitamos a relação dos documentos técnicos (informação, nota técnica, parecer etc.) elaborados pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) desde 01/01/2010. Queremos saber apenas o tipo de documento, o identificador numérico (número/ano etc.) e o título/assunto de que trata cada documento.
Pedido enviado para: Secretaria Estadual da Fazenda - SP
Nível federativo: Estadual
SP
Resposta do órgão público
Em atendimento ao seu Protocolo SIC nº 670571912037, segue resposta da área responsável:
"Em atenção ao solicitado por meio do Protocolo SIC nº 67057192037, cabe-nos esclarecer que as informações solicitadas encontram-se disponíveis para pesquisa in loco na Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - 6º andar - Sé - São Paulo/SP.
Assim, o(a) demandante deverá agendar dia e horário com a servidora, Senhora Marcela Cristina Ishikawa, por meio do telefone 3243-9815. Quando do agendamento, importante que o(a) demandante faça referência à presente demanda."
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
Secretaria da Fazenda e Planejamento
Recurso - 1º Instância
A/C Primeira Instância Recursal da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Prezado Sr. Secretário, Dr. Henrique Meirelles
Referente à requisição de acesso a informações públicas registrada sob o número SIC 670571912037.
Em 12 de junho de 2019 requisitamos junto ao SIC da Unidade Central de Recursos Humanos a listagem com informações sobre os documentos técnicos produzidos pela área. Como se sabe, trata-se de informações públicas que não estão classificadas sob qualquer categoria de sigilo configuradas pela legislação. Passados 28 dias fomos informados de que a referida UCRH não possui catalogados e organizados os seus próprios documentos técnicos e, por consequência, teríamos que comparecer pessoalmente, o que foi feito.
No atendimento presencial os servidores encarregados em nos prestar atendimento, Sra. Marcela Cristina Ishikawa e Sr. José Luis de Lima, nos ofereceram acesso a um sistema de busca (Ementário UCRH), mas não nos foi permitido elaborar a listagem dos documentos técnicos requeridos, alegando-se inclusive que informações tais como o nome do servidor e a área interessada seriam informações confidenciais, o que nos causou perplexidade.
A "solução" oferecida pelos servidores encarregados foi que realizássemos um novo requerimento de acesso às mesmas informações já requeridas há 28 dias, pedindo um “relatório” ao invés de “relação” e “Informação” ao invés de “documentos técnicos”.
Entendemos que a velha prática de "enrolar" e desrespeitar o cidadão que exige transparência sobre a coisa pública produzida com dinheiro advindo de pesados tributos não está em conformidade com as diretrizes que orientam o atual governo. Diante deste desapreço por parte do referido órgão técnico (Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH) em franquear o acesso às informações públicas requeridas e em obedecer à legislação nacional e estadual que regulamenta o acesso às informações públicas, só nos resta como alternativa apelar ao Gabinete desta Secretaria e requerer a Vossa Excelência que determine à Subsecretaria e à Coordenadoria responsáveis pela guarda das informações requeridas, que obedeçam a legislação, que entreguem as informações requeridas e que sejam mais profissionais e organizadas quando confrontadas com um requerimento legal e legítimo sobre os documentos técnicos produzidos por servidores públicos pagos com dinheiro público.
Antecipando possíveis conflitos de interesse, requerermos cordialmente que o presente recurso seja submetido ao julgamento do Gabinete do Sr. Secretário.
Sem mais,
No aguardo,
São Paulo, 10/07/2019
Att.,
Associação dos Gestores Públicos do Estado de SP — AGESP
Recurso - 2º Instância
A/C Segunda Instância Recursal do Governo do Estado de SP
Prezados,
Em 12 de junho de 2019 requisitamos junto ao SIC da Unidade Central de Recursos Humanos (vinculada à Secretaria da Fazenda e Planejamento) uma simples listagem com informações sobre os documentos técnicos produzidos pela área. Tratam-se de informações públicas que não estão classificadas sob qualquer categoria de sigilo configuradas pela legislação.
O referido órgão (UCRH) precisou de 28 DIAS para nos informar que não possui catalogados e organizados os seus próprios documentos técnicos e que, por consequência, teríamos que comparecer pessoalmente, o que fizemos. No atendimento presencial os servidores encarregados em nos prestar atendimento, Sra. Marcela Cristina Ishikawa e Sr. José Luis de Lima, nos ofereceram acesso a um sistema de busca (Ementário UCRH), mas não nos foi permitido elaborar a listagem dos documentos técnicos requeridos, alegando-se inclusive que informações tais como o nome do servidor e a área interessada SERIAM INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, o que nos causou perplexidade.
A "solução" oferecida pelos servidores encarregados foi que realizássemos um novo requerimento de acesso às mesmas informações já requeridas 28 dias antes, pedindo um "relatório" ao invés de "relação" e "Informação" ao invés de "documentos técnicos". Entendemos que a velha prática de "enrolar" e desrespeitar o cidadão que exige transparência sobre a coisa pública produzida com dinheiro advindo de pesados tributos não está em conformidade com as diretrizes que orientam o atual governo.
Diante deste desapreço por parte do referido órgão técnico (Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH) em franquear o acesso às informações públicas requeridas e em obedecer à legislação nacional e estadual que regulamenta o acesso às informações públicas, só nos restou apelar em nível recursal de primeira instância ao Gabinete da Secretaria da Fazenda e Planejamento, protocolado aos 10 de julho último.
Entretanto, infelizmente ultrapassou-se o prazo regular para a Primeira Instância pronunciar-se, apenas nos restando como alternativa apelar à Segunda Instância Recursal na esperança de que consigamos obter acesso ao objeto de nossa requisição, a qual reproduzimos a seguir na íntegra:
"Solicitamos a relação dos documentos técnicos (informação, nota técnica, parecer etc.) elaborados pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) desde 01/01/2010. Queremos saber apenas o tipo de documento, o identificador numérico (número/ano etc.) e o título/assunto de que trata cada documento."
Com a esperança de que o espírito republicano e o compromisso com a transparência da coisa pública acompanhem o presente recurso, despedimo-nos cordialmente.
São Paulo, 18/07/2019
Att.,
Associação dos Gestores Públicos do Estado de SP — AGESP
Resposta do recurso - 2º Instância
Prezado(a) Sr(a) Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo
Informamos que de acordo com a justificativa abaixo, o seu RECURSO de 2ª instância referente ao protocolo 670571912037, FOI INDEFERIDO pela Ouvidoria Geral do Estado - OGE, contra a decisão que negou seu pedido de acesso a documentos, dados ou informações.
Órgão/Entidade: Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento
SIC: SPG - Unidade Central de Recursos Humanos
Decisão da Instância:
Prezado (a) Sr (a).
Seu Recurso de 2ª instância, interposto junto ao presente Protocolo SIC, foi indeferido.
Segue em anexo a íntegra da Decisão desta OGE.
Att.
SIC - Serviço de Informações ao Cidadão
OGE - Ouvidoria Geral do Estado
Anexo da Decisão da Instância: O(s) arquivo(s) anexo(s) complementa(m) o parecer do recurso.
Decisão 2ª Instância 266-2019.pdf.pdf (http://www.sic.sp.gov.br/Download.aspx?id=6cb88625-da47-4da3-9601-b85a676d2ef2&acck=6cb88625-da47-4da3-9601-b85a676d2ef2DC98)
Resposta:
Prezados Senhores,
Observada a Decisão OGE/LAI nº 266/2019, nada resta a ser providenciado.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda e do Planejamento do Estado de São Paulo
Gabinete do Secretário
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
Companhia Paulista de Parcerias - CPP
Companhia Paulista de Securitização - CPSec
[email protected] | Telefone (11) 3243-3683/3676 | Fax (11) 3243-3500
Avenida Rangel Pestana, 300 – São Paulo – SP – CEP 01017-911
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sic/
www.sic.sp.gov.br
Neste caso, informamos que o interessado tem o direito de interpor recurso à Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI, de acordo com o Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, art. 21.
O prazo para entrar com recurso é de 10 (dez) dias a contar de sua ciência.
Recurso - 3º Instância
A/C Terceira Instância Recursal do Governo do Estado de SP
Prezados,
Em reforço aos argumentos já apresentados à Segunda Instância Recursal, adicionamos aqui a Vossas Excelências que, diferentemente do que foi alegado pelo órgão UCRH e prontamente assumido como se verdadeiro fosse pela referida instância recursal, reforçamos aqui literalmente a reclamação que fizemos:
"mas não nos foi permitido elaborar a listagem dos documentos técnicos requeridos".
Não solicitamos absolutamente N-E-N-H-U-M dado ou informação diferente daquelas já explicitamente dispostas no requerimento de acesso à informação que deu origem ao presente recurso. Vale explicitar-se o que foi solicitado para que não reste mais qualquer sombra de dúvida:
"Queremos saber apenas o tipo de documento, o identificador numérico (número/ano etc.) e o título/assunto de que trata cada documento."
Por acreditarmos que a prática de utilizar-se artimanhas e truques de linguagem para evadir-se da obrigação de prestar contas e da obrigação, por vezes desagradável, de dar transparência aos documentos públicos, produzidos por servidores públicos e financiados com dinheiro público fruto de pesados tributos arcados pelo cidadão, é que recorremos a Vossas Excelências na esperança de que a Unidade Central de Recursos Humanos do Estado de São Paulo interrompa este ciclo de evasivas e, simplesmente, franqueie acesso às informações públicas solicitadas sobre:
"a relação dos documentos técnicos (informação, nota técnica, parecer etc.) elaborados pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) desde 01/01/2010".
É apenas isso. Não requeremos nada de novo nem de diferente disso.
São Paulo, aos 19 de agosto de 2019
Associação dos Gestores Públicos do Estado de São - AGESP
Resposta da Reclamação
De: <[email protected]>
Date: sáb., 23 de mai. de 2020 às 05:01
Subject: SIC - Sistema de Informação do Cidadão - Notificação
To: <[email protected]>
Prezado(a) Sr(a) Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo
A sua solicitação de recurso, de protocolo 670571912037, data 19/08/2019, está com o prazo de resposta VENCIDO.
Neste caso o Sr(a) poderá acessar o site na área de Acompanhe seu pedido e usar o link para entrar com recurso.
Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo