Relação de pessoas jurídicas que receberam o Certificado Internacional de Importação (licença prévia de importação para produtos controlados)

Planilha com as pessoas jurídicas que receberam o Certificado Internacional de Importação (licença prévia de importação para produtos controlados) de 01/01/2012 a 01/05/2017, contendo as seguintes colunas de dados:

- número do certificado;
- razão social da pessoa jurídica;
- CNPJ;
- grupo de utilização do(s) produto(s) controlado(s) para o qual tem certificado;
- data de obtenção do registro;
- data de validade.

Pedido enviado para: CEX – Comando do Exército
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Pedido LAI realizado em: 27/05/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 06/06/2017

Segue anexa resposta sobre pessoas jurídicas que receberam o Certificado Internacional de Importação.

Recurso - 1º Instância

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 13/06/2017

Boa tarde,Recorremos contra a alegação de que as informações solicitadas se enquadram em "sigilo industrial" e de que seu fornecimento "coloca em risco a competitividade e/ou estratégia comercial das empresas envolvidas". Dados meramente cadastrais como os solicitados não revelam estratégias comerciais, métodos de produção ou o faturamento das referidas entidades. Não comprometem, portanto, a competitividade das empresas, tampouco ferem o sigilo industrial. Além disso, são informações de interesse público e geral, pois permitem manter um controle social sobre a atividade de importação de produtos controlados. A título de exemplos: o conhecimento sobre a data de validade do registro permite ao cidadão verificar se determinada empresa está atuando ilegalmente -- e, assim, denunciá-la; o conhecimento sobre a quantidade de registros concedidos para a importação de produtos ao longo do tempo permite que se trace um perfil geral da importação brasileira na área (se houve aumento, redução ou estabilidade no mercado); o conhecimento sobre o nome e o CNPJ da empresa fabricante permite que o cidadão verifique se a instalação de importação não está em local inapropriado, ou se o empreendimento imobiliário que ele deseja adquirir não está próximo à planta da empresa; assim por diante. O fornecimento dessas informações está, portanto, amparado no Art. 7º, inciso II da Lei 12.527/2011. Considerando o exposto, pedimos a reconsideração da solicitação e seu atendimento.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 19/06/2017

Em anexo.


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