Relação de pessoas jurídicas que receberam Certificado de Registro (de uso industrial, em laboratórios, atividades esportivas, como objeto de coleção ou em pesquisa) de Produtos Controlados

Planilha com as pessoas jurídicas que receberam Certificado de Registro (de uso industrial, em laboratórios, atividades esportivas, como objeto de coleção ou em pesquisa) de Produtos Controlados de 01/01/2012 a 01/05/2017. A planilha deve conter as seguintes colunas de dados:

- número do certificado;
- razão social da pessoa jurídica;
- CNPJ;
- grupo de utilização do(s) produto(s) controlado(s) para o qual a pessoa jurídica tem certificado;
- data de obtenção do registro;
- data de validade.

Pedido enviado para: CEX – Comando do Exército
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Pedido LAI realizado em: 27/05/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 06/06/2017

Segue anexa resposta sobre relação de pessoas que receberam Certificado de Registro.

Recurso - 1º Instância

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 13/06/2017

Boa tarde, Recorremos contra a alegação de que as informações solicitadas se enquadram em "sigilo industrial" e de que seu fornecimento "coloca em risco a competitividade e/ou estratégia comercial das empresas envolvidas". Dados meramente cadastrais como os solicitados não revelam estratégias comerciais, métodos de produção ou o faturamento das referidas entidades. Não comprometem, portanto, a competitividade das empresas, tampouco ferem o sigilo industrial. Além disso, são informações de interesse público e geral, pois permitem manter um controle social sobre a atividade de uso de produtos controlados. A título de exemplos: o conhecimento sobre a data de validade do registro permite ao cidadão verificar se determinada empresa está atuando ilegalmente -- e, assim, denunciá-la; o conhecimento sobre a quantidade de registros concedidos para a uso de produtos ao longo do tempo permite que se trace um perfil geral da uso brasileira na área (se houve aumento, redução ou estabilidade no mercado); o conhecimento sobre o nome e o CNPJ da empresa fabricante permite que o cidadão verifique se a instalação de uso não está em local inapropriado, ou se o empreendimento imobiliário que ele deseja adquirir não está próximo à planta da empresa; assim por diante. O fornecimento dessas informações está, portanto, amparado no Art. 7º, inciso II da Lei 12.527/2011.Considerando o exposto, pedimos a reconsideração da solicitação e seu atendimento.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 19/06/2017

Em anexo.


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir