Versão em formato aberto (xls ou csv) da relação de entidades habilitadas ou requalificadas para atuação em área urbana em programas habitacionais da pasta, disponível no site: http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Publicacoes/20170324_EO_Habil_Requal_%C3%81rea_Urbana.pdf
Pedido enviado para: MCIDADES – Ministério das Cidades
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezados, em atenção a seu pedido formulado com base na Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012, a Secretaria Nacional de Habitação encaminha em anexo com a relação de entidades habilitadas ou requalificadas, até 01/06/2017, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana. Comunicamos a Vossa Senhoria que , caso necessário, poderá ser apresentado no prazo de dez dias, recurso para a autoridade hierarquicamente superior a quem adotou a atual decisão. De acordo com o disposto na Seção II do Capítulo III da Lei nº 12.527/2011 e na Seção IV do Capítulo IV do Decreto nº 7.724/2012. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Ministério das Cidades [email protected]