Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica

O Governo Federal assinou, em maio, a Medida Provisória
(MP) que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da
Educação Básica com o objetivo de possibilitar a conclusão de
mais de 3.500 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou
inacabadas em todo o país, segundo o cadastro do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
(https://www.gov.br/mec/ptbr/assuntos/noticias/2023/maio/governo-federal-retoma-obrasparalisadas-ou-inacabadas). Solicito ter acesso, por favor, à
listagem de todas as obras que foram incluídas nesse pacto,
juntamente com as seguintes informações:
a) numero do contrato
b) data de assinatura
c) início das obras
d) motivo da obra
e) gasto total previsto com a obra
f) motivo da paralisação
g) data da paralisação
h) latitude e longitude do território em que a obra será feita
(caso não tenha, favor mandar o endereço do terreno. essa
informação é de extrema importância para poder localizar no
mapa essas obras. caso a pasta tenha o shapefile do território
da obra, favor enviar)
Solicito, por favor, que essas informações sejam fornecidas em
formato aberto (planilha em .xls, .csv, .ods, etc), nos termos do
art. 8º, §3º, III da Lei Federal 12.521/11 e art. 24, V da Lei
Federal 12.965/14. Favor também enviar um dicionário de
dados explicando o que significa cada coluna da base de
dados. Obrigada!

Pedido enviado para: FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Natália Santos
  • Pedido LAI realizado em: 01/09/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Natália Santos
  • Em: 19/09/2023

Prezado (a) Senhor (a), Encaminhamos-lhe, em
anexo, resposta referente ao pedido SIC
23546.077653/2023-10. Resposta concedida
pela Coordenação de Apoio Administrativo e
Orçamentário de Infraestrutura – COAPI e
Coordenação-Geral de Implementação e
Monitoramento de Projetos Educacionais -
CGIMP. Colocamo-nos à disposição para outros
esclarecimentos, alertando que o prazo recursal
em 1ª instância, referente a este pedido é de 10
dias. Atenciosamente, Serviço de Informação ao
Cidadão Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação- FNDE


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