Outros em Previdência | 1628999

Boa tarde,gostaria de saber como funciona para fazer a solicitação do adicional de 25% no valor da aposentadoria para aposentados que estão necessitando de cuidador. Gostaria de saber também quais documentos necessários para receber o pagamento de beneficiário que está internado sem previsão de alta hospitalar.

Pedido enviado para: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 02/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 02/01/2019

Prezado(a) Senhor(a), Os aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, têm direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, conforme determina o artigo 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.Não há previsão legal para pagamento administrativo em outras espécies de benefício. Para requerer este acréscimo, é necessário o comparecimento à Agência da Previdência Social para formalização do requerimento de acréscimo e posterior análise pela perícia médica. é recomendável que sejam apresentados documentos que comprovem a condição da enfermidade, tais como exames laboratoriais, relatórios médicos e demais que dispuser, para que sirvam de base para a decisão médico-pericial. Recomendamos a leitura das informações complementares sobre Aposentadoria por Invalidez através do endereço: https://www.inss.gov.br/informacoes/aposentadoria-por-invalidez/ Permanecendo dúvidas ou encontrando dificuldades, orientamos entrar em contato com a Central de Atendimento 135 (Basta discar 135. A ligação é gratuita de telefone fixo ou telefone público e o atendimento é de segunda a sábado, das 7 às 22h). Lembramos, finalmente, que o e-SIC não substitui os canais de atendimento do INSS e foi criado como ferramenta para obtenção de informações públicas com base na Lei de Acesso à Informação - LAI. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão – INSS


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