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Pedido enviado para: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 02/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 03/01/2019

Prezado(a) Senhor(a), De início ressaltamos que as informações sobre dados cadastrais (número de inscrição, tempo de contribuição e vínculos empregatícios), bem como dados de benefícios (número do benefício, decisão do requerimento, pagamentos, perícias médicas e outros), são consideradas informações pessoais sensíveis. Por esta razão justificamos a impossibilidade de fornecimento pelo e-SIC, conforme arts. 55 a 60 do Decreto nº 7.724/2012, visto que este serviço destina-se à disponibilização de dados e informações públicas. Entretanto, informamos que o(a) titular da informação pode ter acesso ao Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, relatório que permite ao cidadão visualizar todos os vínculos com a Previdência e vínculos contributivos constantes no seu cadastro individual, pela internet através da Central de Serviços MEU INSS (meu.inss.gov.br), após o devido cadastro, pelo Banco do Brasil ou Caixa, caso cliente de um destes, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social através do serviço agendável EXTRATO/COMPROVANTES - EXTRATO PREVIDENCIáRIO (CNIS). Para maiores informações acesse: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia/ https://www.inss.gov.br/perguntas-frequentes-nao-estou-conseguindo-acessar-o-meu-inss/ Informamos que compete ao INSS a operacionalização do Regime Geral de Previdência Social. Assim, eventuais contribuições a Regime Próprio de Previdência devem ser solicitadas e esclarecidas diretamente com o órgão gestor (União, Estado ou Município). Salientamos, finalmente, que o e-SIC não substitui os canais de atendimento do INSS e foi criado como ferramenta para obtenção de informações públicas com base na Lei de Acesso à Informação - LAI. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão – INSS


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