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Bom dia. Bom ano novo. Gostaria de saber uma Informação.. no caso de um pai aposentado (68 anos), pai de três filhos sendo que um de 32 anos, uma de 13 anos e outra de 11 anos (duas menores de idade). Com o falecimento do pai, quem pode ficar com o benefício? Como funciona nesse caso? Obrigado.

Pedido enviado para: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 02/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 02/01/2019

Prezado(a) Senhor(a), O Serviço de Informação ao Cidadão tem como objetivo o fornecimento de dados à sociedade. A presente solicitação tem caráter de consulta, assim considerada a situação na qual o cidadão deseja receber do Poder Público pronunciamento sobre uma condição hipotética ou concreta, o que não é considerado pedido de acesso à informaçãonos moldes da Lei de Acesso à Informação. A par de configurar consulta informamos que o direito ao recebimento do benefício de pensão por morte cessa aos 21 anos no caso de dependente filho, salvo se este for inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Conforme disposições do inciso III, do art. 17 do Decreto 3.048/99, a perda da qualidade de dependente ocorre para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos... . Para informações sobre Pensão por Morte e o procedimento específico para seu requerimento: https://www.inss.gov.br/informacoes/pensao-por-morte/ Para informação quanto aos documentos que comprovam a qualidade de dependente do instituidor acesse: https://www.inss.gov.br/orientacoes/dependentes/ Permanecendo dúvidas ou encontrando dificuldades, orientamos entrar em contato por telefone com a Central de Atendimento 135 (Basta discar 135. A ligação é gratuita de telefone fixo ou telefone público e o atendimento é de segunda a sábado, das 7 às 22h). Salientamos, finalmente, que o e-SIC não substitui os canais de atendimento do INSS e foi criado como ferramenta para obtenção de informações públicas com base na Lei de Acesso à Informação - LAI. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão – INSS


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