Outros em Previdência | 1628906

Boa noite. Gostaria de saber pelas novas regras de aposentadoria sobre o tempo de contribuição para os deficientes fisicos.

Pedido enviado para: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 01/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 02/01/2019

Prezado(a) Senhor(a), A informação solicitada encontra-se disponível na página do INSS: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade/-da-pessoa-com-deficiencia https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/-da-pessoa-com-deficiencia é considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Informamos que compete à perícia própria do INSS, representada pela perícia médica previdenciária e pelo serviço social do INSS, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e seu respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau. Ressaltamos que tal análise é realizada quando do requerimento do benefício administrativamente, visto a necessidade da análise da situação contributiva e a aplicação da legislação previdenciária ao caso concreto, procedimentos estes que fogem à competência deste Serviço. Lembramos, finalmente, que o e-SIC não substitui os canais de atendimento do INSS e foi criado como ferramenta para obtenção de informações públicas com base na Lei de Acesso à Informação - LAI. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão - INSS


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