Mecanismos de participação popular

De que maneira o órgão viabilizou a participação popular em 2013? Quais os mecanismos de participação popular foram usados pelo órgão (audiências públicas, consultas, etc.) no período (incluindo detalhamento de cada tipo de mecanismo utilizado, data de realização e local)? Como foram divulgados e com qual antecedência (incluir os links de divulgação que foram utilizados)?

Pedido enviado para: AGU – Advocacia-Geral da União
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Artigo 19
  • Pedido LAI realizado em: 28/11/2014
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Artigo 19
  • Em: 22/12/2014

"Prezado(a) Senhor(a),

A Advocacia-Geral da União (AGU) agradece o envio da sua mensagem.
Em resposta a sua solicitação informamos que de acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além de prestar assistência e consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo Federal. Portanto, a instituição possui caráter de assessoramento técnico.
Assim sendo, não tem poder de decisão nas ações governamentais/políticas públicas. Desta forma, não realiza audiências públicas, consultas públicas, as quais são realizadas pelos órgãos e entidades assessoradas.
No entanto, a participação popular é viabilizada por meio da Assessoria de Comunicação (ASCOM) e Ouvidoria da Advocacia-Geral da União, através de divulgação, no site institucional, dos resultados decorrentes da atuação de suas Unidades e atendimento das demandas realizadas pelos cidadãos. Exemplo da busca por esta participação popular pela Advocacia-Geral da União, com o intento de dar maior transparência à sociedade acerca da atuação de consultoria e defesa das políticas públicas e atos administrativos, está no aprimoramento da sua comunicação social, resultando nas seguintes ações: 6118 citações na imprensa, em jornais e agências de notícias na Internet; 1327 matérias produzidas; 747 demandas de jornalistas registradas; 569 edições e 712 reportagens do programa de rádio AGU Brasil; mais de 145 mil seguidores no Facebook; mais de 80 mil seguidores no Twitter; realização de seminários acerca da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais durante Eleições, em parceria com a Secom/PR; montagem de estúdio para produção de vídeos no modelo de WebTV. Em face dessas ações de comunicação, lhe foi concedido o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça para o Programa AGU Brasil, na categoria “programa de rádio”.

Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu dispor.
Atenciosamente,"

Recurso - 1º Instância

  • Por: Artigo 19
  • Em: 08/03/2017

"Prezado(a) Senhor(a),

A Advocacia-Geral da União (AGU) agradece o envio da sua mensagem.
Em resposta ao seu recurso, reiteramos que de acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além de prestar assistência e consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo Federal. Portanto, a instituição possui caráter de assessoramento técnico.
Assim sendo, não tem poder de decisão nas ações governamentais/políticas públicas. Desta forma, não realizamos audiências públicas, consultas públicas, as quais são realizadas pelos órgãos e entidades assessoradas.
Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu dispor.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão
Advocacia-Geral da União"

No dia 23/01/2015 a ARTIGO 19 protocolou novo recurso, porém o órgão não enviou resposta.


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