Lista com remuneração de servidores ativos

Solicito relações da remuneração de servidores ativos referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2019. Solicito que as relações contenham as seguintes informações:

- Nome do(a) servidor(a);
- Lotação;
- Cargo;
- Rendimentos (detalhados por tipo: remuneração, vantagens, subsídios etc.);
- Descontos (detalhados por tipo: previdência, imposto de renda, abate-teto etc.);
- Rendimento Líquido.

O site permite download de dados em XLS, mas planilha vem sem cabeçalhos. Solicito que as listas completas sejam enviadas em formato de planilha eletrônica (xls, xlsx ou csv).

Pedido enviado para: Tribunal Regional Federal da 5a Região
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Pedido LAI realizado em: 26/09/2019
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 27/09/2019

Em resposta ao questionamento formulado, comunico a V. Sa. que as informações estão disponíveis, no site desta corte, em dois formatos (pdf e csv), no Portal da Transparência, a partir do link http://www5.trf5.jus.br/transparencia/, consoante preconizado pela Resolução 102/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Esclareço, por oportuno, que, amparada no art. 11, § 6º, da Lei 12.527/2011 c/c o art. 17, parágrafo único, do Decreto 7.724/2012, esta Corte está desobrigada do fornecimento direto da informação, visto que ela já se encontra disponível ao público em formato eletrônico, em meio de acesso universal.

No caso da situação apresentada, V. Sa. informou que o site permite o download de dados, mas a planilha, no formato “csv”, vem sem cabeçalhos. No entanto, observe que tais cabeçalhos podem ser capturados a partir do arquivo de extensão “pdf”, de igual conteúdo, localizado no mesmo ambiente, também disponível para download.

Por fim, cumpre-me alertar, que a documentação, referente ao mês de agosto de 2019, deverá ser disponibilizada durante a próxima semana.
Caso necessário, entrar em contato novamente.

Atenciosamente,

Serviço de Informações ao Cidadão
Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Recurso - 1º Instância

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 08/10/2019

Em resposta ao pedido, foi-me dito que as informações estavam disponível o site. Entretanto, essas são de difícil manuseio, pois as planilhas em formato eletrônico não apresentam cabeçalho.

Assim, requeiro as relações de remuneração de servidores referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2019 em formato de planilha aberta e completa.

Solicito que as informações tenham as seguintes informações:

> Nome do servidor
> Lotação
> Cargo
> Rendimento
> Desconto
> Rendimento líquido.

Reitero a necessidade de serem enviadas as informações em formato aberto de planilha eletrônica.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Mapa de Acesso a Informações Públicas
  • Em: 11/10/2019

Decisão

Trata-se de recurso administrativo, interposto pela consulente, face a recusa (1189225), do Serviço de informações ao Cidadão (SIC), deste Tribunal, ao fornecimento direto das relações de remuneração de servidores, solicitada pela requerente, em virtude das informações pleiteadas pela demandante já se encontrarem disponíveis ao público externo, em formato eletrônico aberto, em meio de acesso universal, no site desta Corte.

A recorrente sustenta a tese de que as planilhas eletrônicas, que se encontram disponíveis no Portal desta Corte, são de difícil manuseio e não apresentam cabeçalho.

Por fim, requer, novamente, o fornecimento direto das relações de remuneração de servidores referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2019, em formato de planilha aberta e completa, constando nome do servidor, lotação, cargo, rendimento, desconto e rendimento líquido.

É o relatório.

Passo a decidir.

O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 10 dias da ciência da comunicação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), sendo, dessa forma, tempestivo. A recorrente se utilizou do recurso conferido pelo art. 15, da Lei 12.527/2011. A interessada é a legitimada para recorrer, nos termos da Lei 9.784/1999.

Com acerto a manifestação do SIC, quando menciona que o art. 11, § 6º, da Lei 12.527/2011 c/c o art. 17, parágrafo único, do Decreto 7.724/2012, prevê que o procedimento de disponibilização ao público das informações solicitadas, em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, desonera o órgão ou entidade da obrigação de seu fornecimento direto.

No caso dos autos, verifico que, conforme preceituado no espectro ativo da transparência pública, todas as informações pleiteadas, além de estarem disponíveis, no site desta corte, a partir do link http://www5.trf5.jus.br/transparencia/, consoante preconizado pela Resolução 102/2009, do Conselho Nacional de Justiça, ainda são dispostas em planilhas de dois formatos - “pdf” e “csv”.

Suscita a recorrente que o site permite o download de dados, mas a planilha, no formato “csv”, vem sem cabeçalhos. Esse argumento não pode servir de escusa, na medida em que tais cabeçalhos podem ser facilmente capturados do arquivo de extensão “pdf”, de igual conteúdo, também disponível, para download, no mesmo ambiente, e inseridos na citada planilha.

Não é possível atender as particularidades técnicas de cada requerente. As informações disponíveis atendem aos padrões determinados pela Resolução 215, do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de dezembro de 2015.

Pelas razões expostas, nego provimento ao recurso com fundamento no art. 11, § 6º, da Lei 12.527/2011 c/c o art. 17, parágrafo único, do Decreto 7.724/2012, bem como no art. 12, inc. II, da Resolução 215/2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Dar ciência à requerente.

Documento assinado eletronicamente por MARIA ALICE PINTO GIORDANO, ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, em 11/10/2019, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1212137 e o código CRC D11BFF76.


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