Gratificações mensais a título de representação pelo exercício de função de confiança do Governador

Protocolo: 66634178509

Solicitamos a listagem completa com a identificação (nome completo e RG) de todas as pessoas para as quais foi concedida e fixada gratificação mensal, a título de representação, pelo exercício de função de confiança do Governador, acompanhada dos correspondentes coeficientes calculados sobre o valor da Unidade Básica de Valor-UBV, instituída pelo art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, nos termos do art. 26, II, alínea “b”, do Decreto 52.833/2008 e com base no inciso III, do art. 135, da Lei 10.261/1968.

Gostaríamos de saber, também, (a) em qual página do Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo as informações sobre gratificações estão detalhadas e disponíveis, bem como (b) qual é o nome do sistema e/ou base de dados em que estas informações estão organizadas e armazenadas, e (c) qual o órgão responsável por este sistema e/ou base de dados.

São Paulo, aos 26 de maio de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Pedido enviado para: Casa Civil - CC
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Pedido LAI realizado em: 26/05/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 28/06/2017

Justificativa da Negativa de Acesso:

Prezados

De acordo com informações obtidas por este Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, a fim de atender o que dispõe a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no que se refere a divulgação das informações relativas aos seus servidores, o Governo do Estado de São Paulo, realizou análises técnico-jurídicas em relação a possibilidade de divulgar inclusive os salários, vencimentos, remunerações e proventos, no que resultou no item “Remuneração mensal de servidores públicos” no Portal da Transparência, no endereço eletrônico http://www.transparencia.sp.gov.br/pessoal.html, onde demonstra a remuneração mensal dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, no âmbito da Administração Direta e Indireta (Autarquias e Fundações), exceto Universidades (USP, UNESP E UNICAMP) e Empresas Estatais. Não incluindo, também, Defensoria Pública, Ministério Público e demais Poderes.

Essa divulgação está de acordo com a nota explicativa contida no endereço eletrônico http://www.transparencia.sp.gov.br/explicativa.html. Assim sendo, a divulgação pretendida no presente pedido de informação não atende ao padrão que se encontra autorizado pelo Governo do Estado, razão pela qual se deixa de atender.

SIC - Secretaria de Governo

Recurso - 1º Instância

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 28/06/2017

A/C Primeira Instância Recursal da Secretaria de Governo

Prezado Secretário de Governo, Sr. Saulo de Castro Abreu Filho

Aos 26 de maio de 2017 solicitamos a listagem completa com a identificação (nome completo e RG) de todas as pessoas para as quais foi concedida e fixada gratificação mensal, a título de representação, pelo exercício de função de confiança do Governador, acompanhada dos correspondentes coeficientes calculados sobre o valor da Unidade Básica de Valor-UBV.

Aos 28 de junho de 2017 recebemos a negativa de acesso desta Secretaria de Governo que estaria recusando-se a fornecer as informações solicitadas sob a justificativa de que a mesma não atenderia 'ao padrão que se encontra autorizado pelo Governo do Estado'. O padrão autorizado, por sua vez, seria aquele que resultou no item “Remuneração mensal de servidores públicos” no Portal da Transparência.

As informações sobre remuneração publicadas no Portal da Transparência não dão qualquer transparência em relação a quem são as pessoas para as quais foi concedida e fixada gratificação mensal, a título de representação, pelo exercício de função de confiança do Governador. Não é possível saber-se, também, por consequência, qual é este valor discricionário por meio do qual o Governador gratifica mensalmente, a título de representação, as pessoas que exercem função de sua confiança. É impossível por exemplo que qualquer cidadão verifique se existem, ou não, abusos e imoralidades neste expediente. A sociedade não é capaz de verificar quantos R$ do dinheiro público são alocados para o pagamento de gratificações mensais a título de representação pelo exercício de função de confiança do Governador. Esta informação, entretanto, não é secreta ou, ao menos, não deveria ser tratada como se na prática secreta fosse. Trata-se de informação pública, Sr. Secretário.

É lamentável a resistência de determinados setores do Governo do Estado de São Paulo em aderir à cultura de transparência, esta que deveria nortear a conduta de todo e qualquer agente público embuído em cumprir a lei e os princípios democráticos e republicanos, a começar pelos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade marcados no artigo 37 da Constituição Cidadã de 1988.

Por oportuno, recorremos ao próprio Decreto 58.052/2012 que, inclusive, conta com a rubrica do Sr. Governador Geraldo Alckmin e de Vossa Excelência na condição de então Secretário de Logística e Transportes. Versado nas leis, estamos certos de que Vossa Excelência facilmente convencer-se-á da legalidade, justeza e razoabilidade de nossa requisição, visto que não se enquadra em nenhuma das categorias de informações passíveis de restrição de acesso (cf. artigo 27).

Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
IV - dado ou informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
VI - documento, dado ou informação pertinente à administração o patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

Diante do exposto, solicitamos que Vossa Excelência tome as providências necessárias para garantir nosso direito de acesso à listagem completa com a identificação (nome completo e RG) de todas as pessoas para as quais foi concedida e fixada gratificação mensal, a título de representação, pelo exercício de função de confiança do Governador, acompanhada dos correspondentes coeficientes calculados sobre o valor da Unidade Básica de Valor-UBV.

Outra opção seria que a Secretaria de Governo tomasse medidas para esta importante informação pública começar a ser publicada ativamente no Portal da Transparência ou, melhor ainda, que no referido sistema “Remuneração mensal de servidores públicos” houvesse o detalhamento explícito de todas as rubricas que compõe a remuneração mensal dos servidores públicos estaduais. Se esta já fosse a prática do Governo do Estado de São Paulo, como já é em diversos outros governos e Poderes, a exemplo do Governo Federal e do Supremo Tribunal Federal, por certo nossa requisição não teria tido qualquer razão de existir.

É pela absoluta inexistência, opacidade e mistério desta informação que fomos obrigados a recorrer ao Serviço de Informação ao Cidadão e a nos apoiar na legislação federal e estadual para recorrer a Vossa Excelência em busca da garantia do direito de nosso acesso a esta informação que é pública, diz respeito a pagamentos realizados com dinheiro público, para a remuneração de servidores públicos, e tornam-se válidas juridicamente somente após publicação autorizativa na imprensa oficial. Como Vossa Excelência pode verificar, não há motivos republicanos para que se continue escondendo tão relevante informação da sociedade.

Nossa requisição, portanto, diz respeito a informação eminentemente pública, mas que não está disponível ao público, ainda. Esperamos que seja Vossa Excelência o agente público que mudará esse cenário de escuridão e tornará transparente isto que ainda está opaco.

São Paulo, aos 28 de junho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 06/07/2017

Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)

A sua solicitação de recurso, de protocolo 66634178509, data 28/06/2017, está com o prazo de resposta VENCIDO.

Neste caso o Sr(a) poderá acessar o site na área de Acompanhe seu pedido e usar o link para entrar com recurso.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo

Recurso - 2º Instância

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 06/07/2017

A/C Segunda Instância Recursal

Referente à nossa solicitação de acesso à "listagem completa com a identificação (nome completo e RG) de todas as pessoas para as quais foi concedida e fixada gratificação mensal, a título de representação, pelo exercício de função de confiança do Governador, acompanhada dos correspondentes coeficientes calculados sobre o valor da Unidade Básica de Valor-UBV", protocolada sob o número 66634178509, o fato é que a Secretaria de Governo recusou-se a fornecê-la.

Protocolado aos 28 de junho de 2017 nosso recurso à Primeira Instância, o Sr. Secretário de Governo, hoje, aos 06 de julho de 2017, fomos notificados pelo sistema SIC.SP de que nossa solicitação de recurso está com o prazo de resposta VENCIDO, motivo pelo qual recorremos a esta Segunda Instância Recursal para que garanta nosso direito de acesso à informação pública solicitada, levando em consideração os argumentos que apresentamos em nosso primeiro recurso.

Adicionalmente, solicitamos que sejam dados os devidos encaminhamentos aos dispositivos contidos no artigo 71 do Decreto 58.052/2012, que trata das condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público. Tem sido recorrente a negativa de acesso a informações públicas por diversos órgãos ser reconsiderada em patamares republicanos pela Segunda Instância Recursal e, apesar de sua determinação aos órgãos para que concedam o acesso solicitado, estes têm desrespeitado impunemente as decisões do Sr. Ouvidor Geral do Estado, o Decreto 58.052/2012 e a Lei de Acesso à Informação.

Confiantes de que aos poucos estamos avançando na longa jornada a ser percorrida pelo Governo do Estado de São Paulo rumo à garantia de que o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção (cf. artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012), despedimos-nos reconhecendo o importante papel que tem sido cumprido por esta Ouvidoria Geral do Estado para a garantia do direito de acesso à informação pública.

São Paulo, aos 06 de julho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 07/07/2017

Prezado Sr

Em relação ao seu pedido de acesso – Protocolo Sic nº 66634178509, dirigido à Secretaria de Governo , informamos que esta Ouvidoria Geral está realizando diligências complementares com vistas à adequada instrução do procedimento. Tão logo tenhamos retorno, o Sr. será cientificado.

Atenciosamente,

Ana Lucia Moreira
Oficial Administrativo
Ouvidoria Geral do Estado
Secretaria de Governo

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 11/07/2017

Prezado,

Em atenção ao Protocolo SIC nº 66634178509, segue a resposta enviada pela Secretaria de Governo, para conhecimento e manifestação até 13/07.

Atenciosamente,

Ana Lucia Moreira
Oficial Administrativo
Ouvidoria Geral do Estado
Secretaria de Governo

Reclamação

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 12/07/2017

Prezada Ana Lucia,

Aparentemente, o Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo, Sr. João Germano Bottcher Filho, recusou-se a fornecer a informação pública que solicitamos após análise que ignora tanto o objeto de nossa requisição original, como os argumentos que apresentamos em nosso recurso à Primeira Instância.

Reforçamos que em momento algum solicitamos que houvesse qualquer alteração na publicação atualmente divulgada no Portal da Transparência com algumas informações sobre a remuneração mensal dos servidores. Não é sobre isso que trata nossa requisição. É precisamente pelo fato de que as informações públicas que constituem o objeto de nossa solicitação NÃO SÃO DIVULGADAS no referido Portal da Transparência que fomos obrigados a solicitar o acesso às mesmas por meio do SIC.

Diante disso, conforme solicitado em seu e-mail, vimos aqui nos manifestar para que a Primeira Instância Recursal conceda o acesso à listagem completa com a identificação (nome e RG) de todas as pessoas para as quais foi concedida e fixada gratificação mensal, a título de representação, pelo exercício de função de confiança do Governador, acompanhada dos correspondentes coeficientes calculados o valor da Unidade Básica de Valor (UBV).

A autoridade recursal já reconheceu que a informação solicitada NÃO ESTÁ DIVULGADA em lugar algum no Portal da Transparência. Resta, agora, reconhecer que nossa requisição nada tem a ver com as informações públicas já divulgadas, bem ao contrário. Por serem dois assuntos diferentes (uma coisa são aquelas informações publicadas no Portal da Transparência; outra coisa são as informações que estamos solicitando, as quais NÃO SÃO DIVULGADAS no Portal da Transparência), esperamos que a autoridade responsável aja de boa-fé e refira-se especificamente ao objeto de nossa solicitação que, até hoje, está oculto da sociedade paulista. Reforça nossa solicitação o fato de que NÃO SE TRATA DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA COMO SIGILOSA, conforme pontuado no item 4 da resposta ao nosso recurso à Primeira Instância e, portanto, não existe sustentação jurídica para recusar-se a fornecê-la, o que constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente, que poderá até mesmo responder por improbidade administrativa, conforme bem disposto no artigo 71 do Decreto 58.052/2012.

Reforçamos que as análises técnico-jurídicas que levaram ao padrão utilizado pelo Governo do Estado para a divulgação dos salários no Portal da Transparência é questão que nada tem a ver com nossa requisição. Não estamos aqui questionando tais análises e padrão. Não estamos aqui solicitando que o Governo do Estado altere seu padrão de divulgação dos salários. Não estamos aqui nem mesmo solicitando que o Governo do Estado divulgue em seu Portal da Transparência a informação cujo acesso estamos requerendo. Nossa requisição não tem nada que ver com a divulgação ativa realizada pelo Governo do Estado em seus canais de transparência ativa, ainda que esta seja por vezes incompleta, imprecisa e obscura, como é o caso das informações sobre salários. Este assunto não nos interessa no que se refere ao requerimento em tela.

O que estamos requerendo é outra coisa. Estamos solicitando o ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA NÃO DIVULGADA pelo Governo do Estado.

São Paulo, aos 12 de julho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Resposta da Reclamação

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 08/08/2017

Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)

A sua solicitação de recurso, de protocolo 66634178509, data 06/07/2017, está com o prazo de resposta VENCIDO.

Neste caso o Sr(a) poderá acessar o site na área de Acompanhe seu pedido e usar o link para entrar com recurso.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo


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