Estudos técnicos, atas e e-mails produzidos pela AAPS ref. PLC 74/2019 que trata do PIQ

Protocolo: 7318920789

A/C Assessoria em Assuntos de Política Salarial da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Prezada Sra. Assessora em Assuntos de Política Salarial,

Em relação ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 74/2019, publicado nas páginas 9 e 10 do Caderno Legislativo de 12 de outubro de 2019, que visa a atualizar e aprimorar a legislação do Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ) e da Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico-Pericial (GDAMP), ambos atribuídos aos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade (PIPQ), atribuído aos servidores da Procuradoria Geral do Estado, é de conhecimento público que o mesmo decorre de estudos desenvolvidos pelas áreas técnicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado.

A Casa Civil, em resposta ao SIC nº 710701921078, nos informou que "todas as áreas responsáveis pela elaboração de estudos que dá origem ao pretendido processo onde se baseia o PLC 74/2019, pertencem à Secretaria da Fazenda e/ou à Procuradoria Geral do Estado. A Casa Civil recebeu apenas e tão somente o ofício Conjunto SEFAZ/PGE nº 01/2019- SFP-EXP-2019/07938. No que cabe à esta Casa Civil sugerimos que solicitem, portanto, acesso àqueles órgãos."

No âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme resposta ao SIC nº 699221921210, já fomos informados de que "a Subcretaria de Gestão informa que no âmbito da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado não houve produção de documentação objeto de análise técnica, vez que as dúvidas existentes foram dirimidas em reuniões entre as áreas técnicas, sem que tenha havido registro."

Por exclusão, resta que a área técnica responsável pelo PLC 74/2019 no âmbito desta Secretaria da Fazenda e Planejamento seja a Assessoria em Assuntos de Política Salarial.

Diante das informações acima prestadas pela Subsecretaria de Gestão e da orientação dada pela Casa Civil, SOLICITAMOS a esta Assessoria em Assuntos de Política Salarial que nos forneça acesso às seguintes informações públicas:

A. A todos os estudos técnicos desenvolvidos por esta Assessoria em Assuntos de Política Salarial no que se refere ao PLC 74/2019.

B. A todas as atas de reuniões e todos os e-mails trocados entre as áreas técnicas das quais tenha participado ou sido copiada esta Assessoria em Assuntos de Política Salarial no que se refere ao PLC 74/2019.

C. A identificação (nome, RG e cargo) do servidor desta Assessoria de Assuntos de Política Salarial responsável pela resposta ao presente requerimento.

Caso haja alguma dúvida sobre ao que se refere o PLC 74/2019, segue o link para acesso ao mesmo no site da ALESP:

https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000291906&tipo=2&ano=2019

Informamos que já temos acesso ao processo SFP-EXP-2019/07938, já enviado anteriormente no SIC de protocolo 787171924033, e que no mesmo não constam os documentos aqui requeridos, motivo pelo qual não resta qualquer necessidade de vossas excelências preocuparem-se em enviar novamente o processo na resposta que atenderá ao presente requerimento, devendo focar exclusivamente naquilo que está sendo aqui requerido: estudos técnicos, atas de reuniões e e-mails trocados.

OBSERVAÇÃO: Caso esta Assessoria em Assuntos de Política Salarial não tenha desenvolvido qualquer estudo técnico subsidiando o PLC 74/2019 e/ou não tenha produzido ou recebido e-mails ou atas de reunião, solicitamos que isto seja devidamente declarado na resposta a este requerimento.

Por uma questão de cortesia e de lealdade à instituição, entendemos por bem que seja esclarecido desde pronto junto aos servidores em posição de comando responsáveis por disponibilizar o acesso aos três itens acima elencados que estão sujeitos a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, podendo responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, uma vez que, conforme dispõe os artigos 10 e 71 do Decreto Estadual 58.052/2012, "AGIR COM DOLO OU MÁ-FÉ NA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE ACESSO A DOCUMENTO, DADO E INFORMAÇÃO É UMA CONDUTA ILÍCITA".

Gratos desde já pela sua atenção e na expectativa de uma resposta ágil, despedimo-nos cordialmente.

São Paulo, aos 13 de janeiro de 2020.

Atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP

Pedido enviado para: Secretaria Estadual da Fazenda - SP
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Pedido LAI realizado em: 13/01/2020
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 07/02/2020

Prezados senhores da Associação dos Especialistas em Politicas Publicas do Estado de São Paulo - AEPPSP,

Em atendimento à manifestação, Protocolo SIC SFP 7318920789, em consonância com a Lei de Acesso à Informação, encaminhamos, em anexo, a resposta:

Atenciosamente,

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

==========

ANEXO

LINK 1: http://www.sic.sp.gov.br/Download.aspx?id=24e6d0fd-ba28-425b-894b-94b552af65c1&acck=24e6d0fd-ba28-425b-894b-94b552af65c1DC98

LINK 2: https://drive.google.com/open?id=1IwNgkicduFQtPcCbjiOGUOn_R5sNCvJz

INFORMAÇÃO SFP/GS/APS Nº 054/2020

Senhor Chefe de Gabinete,

Inicialmente, não é demais registrar, ainda que lugar-comum, que medidas dessa natureza (PLC 74/2019), pautadas pela necessidade identificada, estão condicionadas aos critérios de conveniência e oportunidade.

Nesse contexto, por amor à brevidade, finalizando, respondemos: A) os estudos que culminaram no PLC 74/2019 (LC 1.352/2019), no âmbito desta Secretaria, estão consubstanciados nos documentos de conhecimento do requerente (SIC 78771924033 - Proc SFP-EXP-2019/07938), conforme encaminhamento efetuado pelo Secretário Executivo desta Secretaria; B) não houve registro formal dos debates e troca de informações/conhecimentos referentes ao tema em todas as instâncias em que se desenvolveram, tanto nesta Pasta (Secretário e Secretário Executivo, Chefe de Gabinete e Subsecretaria de Gestão), quanto na Secretaria de Governo; e C) a responsável por estas informações é a subscritora desta.

São Paulo, 04 de fevereiro de 2020.

CONCEIÇÃO APARECIDA FILETI
ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE IV
AAPS - ASSESSORIA EM ASSUNTOS DE POLÍTICA SALARIAL


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