E-mails - secretarias de obras estaduais

Prezado(a)(s),

Em acordo com a lei 12.527/2011, solicito por meio deste uma lista completa com TODOS os e-mails de TODAS as secretarias estaduais de obras do país.

Atenciosamente,
Transparência Brasil

Pedido enviado para: MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Júlia Rocha
  • Pedido LAI realizado em: 14/03/2018
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Júlia Rocha
  • Em: 19/03/2018

Senhor,

O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão agradece o seu contato.


Em atenção à sua solicitação, informamos que este Ministério não é órgão competente para centralizar os contatos dos órgãos pertecentes a outros entes da Federação, conforme pode ser observado no Decreto Nº 9.035, de 20 de Abril de 2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9035.htm).

Sendo assim, orientamos que o seu pedido seja encaminhado diretamente a cada Governo de Estado, visto que são autônomos para exercer a gestão sobre o assunto citado em seu pedido, conforme Art. 18 da Constituição Federal de 1988 "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

Além disso, não é possível encaminhá-lo pelo e-SIC, pois esse sistema é voltado para o atendimento de pedidos referentes aos órgãos do Poder Executivo Federal.

Atenciosamente,

Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao

Recurso - 1º Instância

  • Por: Júlia Rocha
  • Em: 20/03/2018

Prezada(o)(s), em acordo com a lei 12.527/2011, entro com recurso em 1ª instância, pois meu pedido não foi atendido. É sabido que o SICONV, submetido ao MP, realiza parcerias com a as secretarias estaduais de obras, portanto é possível afirmar que o mesmo dispõe dos dados que solicitamos no referido pedido. Considerando que tais informações (e-mails das secretarias) são de interesse público, demandamos, mais uma vez, recebê-las. Para tanto, nos amparamos no inciso II do artigo 7º da LAI, que dispõe sobre "informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos". Atenciosamente, Transparência Brasil.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Júlia Rocha
  • Em: 26/03/2018

Prezados,

Inicialmente, informo o não conhecimento do recurso interposto, tendo em vista que as instâncias recursais estabelecidas no Decreto n° 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) não constituem canal para realização de novos pedidos, ou detalhamentos do pedido inicial, mas sim para casos de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso. Destaco que não consta em seu pedido inicial a especificação de que os dados de Secretarias de obras desejados são aqueles cadastrados no SICONV.

De todo modo, esclareço que as informações gerais das secretarias cadastradas no SICONV são importadas da base de dados da Receita Federal por meio de integração de sistemas, ou seja, as Secretarias Estudais ou Municipais que se cadastraram utilizando nomenclatura diversas ? ?obras? ou ?infraestrutura?.

Por fim, reforço que este Ministério já encaminhou todos as informações disponíveis neste órgão em atendimento ao seu pedido de informação NUP 03950000636201848.

Atenciosamente,

Responsável pela resposta: Coordenadora de Transparência e Acesso à Informação

Destinatário do recurso de 1ª instância: Ministro de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Recurso - 2º Instância

  • Por: Júlia Rocha
  • Em: 03/04/2018

Prezado(a)(s).

Entro com recurso em segunda instância devido á incompletude da resposta ao recurso anterior.
No pedido, foram solicitados os e-mails das secretarias estaduais de obras, uma informação de interesse público que, portanto, deve ser fornecida. O artigo 7º da LAI assegura que tudo aquilo que for produzido por um órgão público está sujeito à solicitação via SIC. Dessa forma, reitero que é de obrigação do MP fornecer os e-mails que desejamos.
Em caso de negativa, é necessário que se comprove a inexistência dos dados solicitados. O registro no SICONV serviu para ilustrar que o órgão dispõe das informações solicitadas e que não foi apresentada nenhuma justificativa plausível para a negativa de acesso.

Dessa forma, reiteramos que desejamos receber a lista completa dos e-mails e que, no caso de inexistência de registro de algum contato, que ela seja comprovada.

Att,
Transparência Brasil

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Júlia Rocha
  • Em: 09/04/2018

Prezados,

Informo o não conhecimento do recurso interposto, reitero que de acordo com o Decreto Nº 9.035, de 20 de Abril de 2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9035.htm), não é competência de nenhuma unidade deste Ministério produzir a consolidação da informação requerida em sua solicitação.

Ademais, esclareço, uma vez mais, que as informações disponíveis neste órgão já foram encaminhadas no escopo do pedido nº 03950000636201848 (cópia anexa). Vale mencionar, ainda, que nenhuma outra unidade administrativa deste Ministério possui relação de e-mails de secretarias estaduais de obras.

Por fim, sugerimos busca nos sites dos governos estaduais para consulta aos contatos das unidades requeridas, tendo em vista que o art. 8º da Lei 12.527/2012 estabelece que tais informações devem ser divulgadas de forma proativa pelos respectivos órgãos e entidades.

Atenciosamente,

Responsável pela resposta: Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Destinatário do recurso de terceira instância: CGU

Recurso - 3º Instância

  • Por: Júlia Rocha
  • Em: 10/04/2018

Prezado(a)(s),

Em acordo com a lei 12.527/2011, recorro à CGU, pois meu pedido ainda não foi atendido.
Em resposta ao recurso anterior, foi afirmado que não é competência do Ministério do Planejamento produzir a informação que desejamos e que nenhuma unidade do órgão dela dispõe (a lista de e-mails da secretarias de obras estaduais). Contudo, em nenhum momento salientamos em nosso pedido que era necessário que o MP produzisse tal informação, apenas que buscasse internamente essa informação que sabemos estar armazenada.

É sabido que as secretarias estaduais de obras devem efetuar cadastro no SICONV para dar seguimento a uma série de projetos. Sendo este órgão parte do Ministério do Planejamento, sabe-se que o respondente dispõe, sim, das informações que solicitamos. Se o órgão custodia a informação solicitada, ele deve, de acordo com a LAI, fornecê-la caso seja feito um PAI.

Ademais, nos foi enviada uma planilha com 780 e-mails de secretarias estaduais e municipais de diversas naturezas. Dentre elas, apenas 7 correspondem a secretarias estaduais de obras (RJ, AC, RS, AM, MG, PA, ES, PA). Dessa forma, sabemos que o órgão, portanto, dispõe dessa informação pelo menos para sete secretarias, contrariando a própria resposta do órgão.

Dessa forma, continuamos a solicitar o restante dos e-mails.


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