Dúvidas sobre transferências de recursos do PNAE

Prezados,

De acordo com a lei 12.527/2011, solicito saber o seguinte:

Sobre as compras feitas com recursos do PNAE:

1. Há possibilidade de compras avulsas utilizando os recursos do PNAE? Se sim, qual ato normativo que define quais compras poderão ser feitas dessa forma?
2. Uma vez o recurso do PNAE transferido para a Entidade Executora, ela poderá redistribuir os valores para as escolas? Ou todas as compras (inclusive eventuais compras avulsas) devem ser feitas pela Entidade Executora? Qual é o ato normativo que define isso?
3. Caso a pergunta 2 seja afirmativa, como posso monitorar o repasse da Entidade Executora para as escolas?

Sobre a prestação de contas da utilização dos recursos do PNAE:

4. Na área pública do Sistema de Gestão e Prestação de Contas constam diversos municípios que ainda não prestaram contas ao FNDE. Dado que a prestação de contas deveria ocorrer até o dia 15/02 , esses municípios passam a não receber os recursos do PNAE em 2019?
5. Se sim, como o município faz para regularizar a sua situação?
6. Uma vez regularizada a situação, o município receberá retroativamente os recursos do PNAE para os meses em que estava irregular?

Sobre os recursos do PNAE:

7. Os recursos destinados ao PNAE são definidos apenas com base nas escolas cadastradas e na quantidade de alunos verificados pelo Censo Escolar ou existe um orçamento pré-definido por algum ato normativo? Se sim, qual é o ato normativo?
8. O recurso total destinado ao PNAE sofrerá alguma alteração diante dos cortes de custos anunciados pelo MEC? Se sim, qual será o percentual de corte e como será feita a redistribuição dos recursos para as Entidades Executoras?

Em caso de dúvidas, peço a gentileza de entrar em contato comigo pelo telefone ou e-mail cadastrado.
Atenciosamente,

Pedido enviado para: FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Jessica Voigt
  • Pedido LAI realizado em: 07/05/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 31/05/2019

Prezada Senhora,

Encaminhamos-lhe abaixo resposta referente ao pedido SIC 23480009757201927.

1. Há possibilidade de compras avulsas utilizando os recursos do PNAE? Se sim, qual ato normativo que define quais compras poderão ser feitas dessa forma?

R. A aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE deverá ser realizada por meio de licitação pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou, ainda, por dispensa do procedimento licitatório, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, conforme previsto no Art. 20, Resolução nº 26/2013.

2. Uma vez o recurso do PNAE transferido para a Entidade Executora, ela poderá redistribuir os valores para as escolas? Ou todas as compras (inclusive eventuais compras avulsas) devem ser feitas pela Entidade Executora? Qual é o ato normativo que define isso?

R. De acordo com o art. 8º e 9º, da Resolução nº 26/2013, é facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios repassar os recursos financeiros recebidos à conta do PNAE as escolas de educação básica pertencente à sua rede de ensino. Nesses casos as aquisições de gêneros alimentícios para atendimento do PNAE são realizadas pelas escolas.

3. Caso a pergunta 2 seja afirmativa, como posso monitorar o repasse da Entidade Executora para as escolas?

R. As informações poderão ser acompanhadas por meio do endereço eletrônico: https://www.fnde.gov.br/sigpcadm/sistema.pu?operation=localizar

4. Na área pública do Sistema de Gestão e Prestação de Contas constam diversos municípios que ainda não prestaram contas ao FNDE. Dado que a prestação de contas deveria ocorrer até o dia 15/02, esses municípios passam a não receber os recursos do PNAE em 2019?

R. As Entidades Executoras que não enviarem a prestação de contas do PNAE, dentro dos prazos estabelecidos pelo FNDE, terão os repasses dos recursos suspensos, conforme previsto no Art. 41, da Resolução nº 26/2013.

5. Se sim, como o município faz para regularizar a sua situação?

R. Os restabelecimento dos repasses ocorrerá de acordo com o previsto no Art. 42, da Resolução nº 26/2013, que assim dispõe:

Art. 42 O restabelecimento do repasse dos recursos do PNAE às EEx. ocorrerá quando:

I – a prestação de contas dos recursos recebidos for apresentada nas formas previstas no art. 45 desta Resolução;

II – sanadas as irregularidades motivadoras da rejeição das contas ou que implicaram medida de exceção para recuperação de créditos não quitados;

III – regularizadas as situações que motivaram a suspensão dos repasses com base no inciso IV do art. 41 desta Resolução;

IV – aceitas as justificativas de que trata o §2º do art. 47 desta Resolução; e/ou

V – motivado por decisão judicial.

6. Uma vez regularizada a situação, o município receberá retroativamente os recursos do PNAE para os meses em que estava irregular?

R. A Entidade Executora fará jus aos pagamentos das parcelas a partir do mês em que a documentação da regularização dos motivos ensejadores da suspensão for protocolizada ou inserida nos sistemas do FNDE, § 1º, art. 42, Resolução nº 26/2013. Nos casos de suspensão de recursos financeiros por irregularidades na prestação de contas, após a regularização, caso haja parcelas suspensas, a Entidade Executora poderá requer os recursos suspensos por meio do envio, para análise, da documentação prevista no §3º, art. 42, da Resolução nº 26/2013.

7. Os recursos destinados ao PNAE são definidos apenas com base nas escolas cadastradas e na quantidade de alunos verificados pelo Censo Escolar ou existe um orçamento pré-definido por algum ato normativo? Se sim, qual é o ato normativo?

R. O montante dos recursos financeiros do PNAE e calculado conforme o número de alunos matriculados na educação básica das redes públicas federal, estadual, distrital e municipal, em conformidade com o Censo Escolar do exercício anterior realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação – INEP/MEC, de acordo com o art. 4º, combinado com o art. 38, da Resolução nº 26/2013.

8. O recurso total destinado ao PNAE sofrerá alguma alteração diante dos cortes de custos anunciados pelo MEC? Se sim, qual será o percentual de corte e como será feita a redistribuição dos recursos para as Entidades Executoras?

R. Até o momento não há indicativos de contingenciamento do orçamento do PNAE.

Resposta concedida pela Coordenação-Geral do PNAE


Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, alertando que o prazo recursal em 1ª instância, referente a este pedido é de 10 dias.

Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE

Recurso - 1º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 06/06/2019

Prezados,

Recorro em primeira instância de modo a garantir o completo entendimento das respostas fornecidas ao meu pedido original. A minha dúvida permanece sobre a seguinte pergunta:

"3. Caso a pergunta 2 seja afirmativa, como posso monitorar o repasse da Entidade Executora para as escolas?

R. As informações poderão ser acompanhadas por meio do endereço eletrônico: https://www.fnde.gov.br/sigpcadm/sistema.pu?operation=localizar"

Como exatamente eu posso fazer esse acompanhamento? Quais campos eu devo preencher para realizar essa busca?

Atenciosamente,

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 11/06/2019

Prezada Senhora,

Encaminhamos-lhe, em anexo, resposta referente ao recurso de 1ª instância SIC

23480009757201927.
Resposta concedida pela Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE

Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, alertando que o prazo recursal em 2ª instância, referente a este recurso é de 10 dias.

Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE


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