Dúvidas sobre dados da tabela Escolas do Censo Escolar

Boa tarde,

De acordo com a lei 12.527/2011, gostaria de saber qual é a diferença entre a categoria #145 da Tabela de escola do Censo Escolar e as categorias #148 a #154. Em outras palavras, na documentação do Censo Escolar não está claro se o campo #145 diz respeito a escolas que oferecem todas as modalidades do ensino básico (TP ETAPA DE ENSINO 1 até 38) ou se corresponde a uma escola que oferece ao menos uma das etapas do ensino básico, e que essa ou essas etapas serão detalhadas nos campos #148 a #154.

Atenciosamente,

Pedido enviado para: INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Jessica Voigt
  • Pedido LAI realizado em: 08/04/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 22/04/2019

Prezado(a) Senhor(a),

Em atendimento ao pedido de informação registrado sob o protocolo nº 23480-007245/2019-26, segue resposta elaborada pela unidade responsável:

"Prezada senhora,

Em resposta à sua demanda, solicitamos que nos informe o nome completo da tabela que está utilizando e, se possível, anexe-a para que possamos analisar e responder ao seu questionamento.
Atenciosamente,
Equipe do Censo Escolar
Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed)
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)"
Caso queira solicitar mais informações, é necessário registrar uma nova demanda no e-SIC, para que corram os prazos de atendimento previstos pela Lei de Acesso à Informação.
Quando for negado o pedido de acesso à informação, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, estabelece que se resguarda ao interessado a possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Nesse caso, o recurso será direcionado ao dirigente da Diretoria de Estatísticas Educacionais.
A Ouvidoria do Inep acrescenta que, face a impossibilidade de complementação do pedido de acesso à informação, será imprescindível a abertura de novo pedido de acesso à informação para a continuidade do seu atendimento

Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC-Inep
Ouvidoria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Edifício Villa Lobos – Sede do Inep, térreo
Setor de Indústrias Gráficas, quadra 04, lote 327
CEP: 70610-908 – Brasília/DF
e-SIC: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/

Recurso - 1º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 22/04/2019

Prezados,
O meu pedido original refere-se ao arquivo "ESCOLAS" , contido nos microdados do Censo Escolar obtidos no seguinte link: http://inep.gov.br/censo-escolar . Uma cópia do arquivo pode ser acessada no seguinte link: https://drive.google.com/file/d/0ByfxTfxiOYgJeHozQ3VzaWVWT0k/view?usp=sharing . Qualquer dúvida adicional, entrem em contato comigo pelos números de telefone cadastrados no e-sic. Atenciosamente,

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 26/04/2019

Prezado(a) Senhor(a),

Em atendimento ao recurso em 1ª instância registrado sob o protocolo nº 23480-007245/2019-26, segue resposta elaborada pela unidade responsável:

"INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

Despacho Nº 33/2019/CGCQTI/DEED

1. Em atenção ao recurso de 1ª instância impetrado sob o protocolo nº 23480-007245/2019-26, caso o que deseja refere-se aos itens do dicionário de dados que acompanha os arquivos do microdados ao realizar o download, conforme a tabela a seguir,

N : 145
Nome da Variável : IN_COMUM_CRECHE
Descrição da Variável : Escola oferece Creche em classes comuns do ensino regular (TP_ETAPA_ENSINO=1 e IN_ESPECIAL_EXCLUSIVA=0)

N: 148
Nome da Variável : IN_COMUM_FUND_AF
Descrição da Variável : Escola oferece Anos Finais do Ensino Fundamental (8 e 9 anos) em classes comuns do ensino regular (TP_ETAPA_ENSINO igual a 8,9,10,11,19,20,21 ou 41 e IN_ESPECIAL_EXCLUSIVA=0)

N: 154
Nome da Variável : IN_ESP_EXCLUSIVA_FUND_AI
Descrição da Variável :Escola oferece Anos Iniciais do Ensino Fundamental (8 e 9 anos) em classes especiais exclusivas do ensino regular (TP_ETAPA_ENSINO igual a 4,5,6,7,14,15,16,17 ou 18 e IN_ESPECIAL_EXCLUSIVA=1)

informamos que os itens 145 e 148 são escolas que possuem alunos incluídos no ensino regular, ou seja, alunos com algum tipo de necessidade especial cursando uma escola regular. Item 145, é a escola que oferece Creche e possui aluno incluído, porém esta escola pode oferecer outras etapas de ensino. O mesmo raciocínio se faz para o item 148, é a escola que oferece ensino fundamental nos anos finais e possui aluno incluído, porém esta escola pode oferecer outras etapas de ensino. Já o item 154, é a escola que oferece ensino fundamental nos anos iniciais, porém, atende exclusivamente alunos com algum tipo de necessidade especial, podendo oferecer outras etapas de ensino para alunos com algum tipo de necessidade especial.

2. Sugerimos que consulte a sinopse estatística da educação básica, 2018, em http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica e analise as tabelas 1.39 a 1.44 – Matrículas da Educação Especial em Classes Comuns (Inclusão) e as tabelas 1.45 a 1.50 - Matrículas da Educação Especial em Classes Exclusivas. Quando a escola possui aluno com algum tipo de necessidade especial, considera-se que a escola oferece a modalidade Educação Especial podendo ser uma escola inclusiva ou exclusiva.

3. Caso não seja esta a sua dúvida, reiteramos a resposta inicial da demanda, ou seja, de que nos informe o nome completo da tabela que está utilizando e, se possível, anexe-a para que possamos analisar e responder ao seu questionamento.

4. Qualquer dúvida, estamos a disposição e poderá fazer NOVA demanda no SIC Inep, em http://portal.inep.gov.br/web/guest/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic ou, se preferir, encaminhar e-mail com a dúvida para [email protected].

5. Por todo o exposto, deferimos a solicitação.

Atenciosamente,
Carlos Eduardo Moreno Sampaio
Diretor de Estatísticas Educacionais"

Caso queira solicitar mais informações, é necessário registrar uma nova demanda no e-SIC, para que corram os prazos de atendimento previstos pela Lei de Acesso à Informação.
Quando for negado o pedido de acesso à informação, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, estabelece que se resguarda ao interessado a possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Nesse caso, o recurso será direcionado ao Presidente do Inep.

Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC-Inep
Ouvidoria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Edifício Villa Lobos – Sede do Inep, térreo
Setor de Indústrias Gráficas, quadra 04, lote 327
CEP: 70610-908 – Brasília/DF

e-SIC: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/


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