Dúvidas Concurso IBGE 02/2015

Prezados, bom dia, Estava pesquisando sobre a alocação de vagas adicionais em concursos públicos e fiquei com uma dúvida. Não página de perguntas e respostas do MPOG, verifiquei o seguinte: "26. Se o edital previr vagas por cargo/área/localidade, o adicional de 50% deve ser distribuído proporcionalmente? A Administração possui discricionariedade para distribuir as vagas decorrentes de convocação adicional. Porém, não poderá extrapolar o limite de até 50% das vagas previstas por cargo/área/localidade. Por exemplo, caso seja autorizado um concurso para 40 vagas, tendo sido distribuídas 20 vagas para uma localidade A e 20 vagas para uma localidade B, o Ministério do Planejamento pode autorizar, no máximo, um adicional de 10 vagas para cada localidade." Dai surge a minha dúvida. No concurso do IBGE, regido pelo Edital 02/2015, foram ofertadas um total de 39 vagas para o estado da Bahia. Essas 39 vagas foram distribuídas em 11 cidades. Em Alagoinhas e Teixeira de Freitas, foram ofertadas 2 vagas, em Salvador 27 vagas, e nas outras 8 cidades, apenas 1 vaga. Caso o adicional de 50% (19 vagas para a Bahia) seja autorizado pelo Ministro, cada cidade do interior da Bahia pode receber no máximo 1 vaga adicional, e Salvador obrigatoriamente será contemplada com o mínimo de 9 vagas. Essa minha conclusão esta correta? Uma cidade com apenas 1 vaga original no edital não pode ser contemplada com 2 vagas adicionais, correto? Agradeço desde já,

Pedido enviado para: MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Pedido LAI realizado em: 02/01/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Em: 04/01/2017

Senhor Danilo, O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão agradece o seu contato. Em atenção à sua solicitação, cabe esclarecer inicialmente que o objetivo da Lei de Acesso à Informação (LAI) é fornecer o acesso a informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos (art.7º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011), ressalvadas as hipóteses de sigilo preestabelecidas em Lei. Solicitações que demandem análises, interpretação e manifestações acerca de casos concretos, ou mesmo assuntos em tese, não estão abrangidas no escopo da LAI, conforme estabelecido no art. 13, inciso III, do Decreto nº 7.724/2012. Diante do exposto, registramos que no teor de sua solicitação não foi identificado um pedido de acesso à Informação nos termos da citada Lei. Para mais informações sobre o escopo da Lei de Acesso à Informação, indicamos a leitura do material disponível no link www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic/o-que-voce-pode-pedir . Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao


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