Docentes com ensino superior

São Paulo, 21 de janeiro de 2015.

Caro(a) senhor(a),

A Ação Educativa, inscrito(a) no CNPJ sob o número 00.134.362-0001-75, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da lei federal nº 12.527-2011 – a Lei de Acesso à Informação –, dirige-se respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar o seguinte Pedido de Informações.

O Requerente solicita saber:
-o número e a taxa de professores da educação básica com formação em nível de pós-graduação no Estado de São Paulo, por rede de ensino (municipal, estadual, federal), por etapa e por modalidade;
-o número e a taxa de professores da educação básica com formação continuada em sua área de atuação no Estado de São Paulo, por rede de ensino (municipal, estadual, federal), por etapa e por modalidade.


Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento junto a este órgão. Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço [email protected].

Atenciosamente,

Andressa Pellanda.

Pedido enviado para: INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Ação Educativa
  • Pedido LAI realizado em: 21/01/2015
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Ação Educativa
  • Em: 29/01/2015

Prezado(a) Senhor(a), Em atendimento ao pedido de informação registrado sob o protocolo nº 23480001125201591, segue resposta elaborada pela unidade responsável: Considerando que os Censos realizados pelo Inep constituem levantamentos de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional realizados todos os anos, para que seu pedido de informação seja corretamente atendido é necessário que especifique qual ano de referência deve ser considerado para extração dos dados. Aproveitamos para informar que estamos impossibilitados de atender qualquer demanda relativa aos dados do último Censo Escolar (2014) pois não temos ainda as tabelas simplificadas – TS que são as ferramentas que usamos para acessar a base de dados do censo escolar. Estima-se que apenas na segunda semana de fevereiro será possível atender as demandas relativas ao censo de 2014. Sendo assim, recomendamos que registre nova demanda detalhando as informações que deseja obter e indicando a edição do Censo a que se refere. Caso queira solicitar mais informações, é necessário registrar uma nova demanda no e-SIC, para que corram os prazos de atendimento previstos pela Lei de Acesso à Informação. Quando for negado o pedido de acesso à informação, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, estabelece que se resguarda ao interessado a possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Nesse caso, o recurso será direcionado ao dirigente da Diretoria de Estatísticas Educacionais - DEED. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC-Inep Ouvidoria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Edifício Villa Lobos – Sede do Inep, térreo Setor de Indústrias Gráficas, quadra 04, lote 327 CEP: 70610-908 – Brasília-DF e-SIC: http:--www.acessoainformacao.gov.br-sistema-


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