Dados sobre ingresso de alunos via concurso e outras vias em colégios militares

Venho por meio desta solicitar dados sobre a distribuição de vagas em todos os colégios militares brasileiros, entre 2013 e 2018. Se possível, gostaria de receber a resposta em planilha eletrônica, ou em documento de texto, contendo as seguintes informações:

1- Ano
2- Colégio
3- Número de vagas preenchidas via concurso no 6º ano EF
4- Número de vagas preenchidas via concurso no 1º ano EM
5- Número de vagas preenchidas via transferência de outro colégio militar no 6º ano EF
6- Número de vagas preenchidas via transferência de outro colégio militar no 1º ano EM
7- Número de vagas preenchidas via amparo legal no 6º ano EF
8- Número de vagas preenchidas via amparo legal no 1º ano EM

Caso não seja possível fornecer os dados solicitados com este nível de detalhamento, peço a gentileza de enviar os números mais próximos possível disponíveis.

Pedido enviado para: CEX – Comando do Exército
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Marcelo Träsel
  • Pedido LAI realizado em: 17/10/2018
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Marcelo Träsel
  • Em: 06/11/2018

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

GABINETE DO COMANDANTE

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO





Prezado Senhor,





Ao cumprimentá-lo, cordialmente, o Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (SIC-EB) acusa o recebimento do pedido formulado por V Sa, registrado com o protocolo nº 60502001919201829.

A respeito do assunto, o SIC-EB informa a V Sa que:

1. A Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), órgão de apoio técnico-normativo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), encaminhou a tabela anexa com as informações de seu interesse.

2. A DEPA ressaltou, ainda, que não dispõe das informações solicitadas no itens 5 e 6.

3. Maiores esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos diretamente com o Capitão AFONSO, Chefe da Seção de Comunicação Social da DEPA, através do telefone (21) 2519-5397, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 15 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

4. Por fim, eventual recurso deve ser dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 11 de novembro de 2011.


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