Dados abertos para consulta

1 - Esta pasta/órgão, seus órgãos internos e /ou antigos ministérios e/ou
secretarias/departamentos hoje aqui abrigados, possui quantas bases de
dados e documentos abertas para consulta? Quais são? Quantas e quais
dessas são disponibilizadas em transparência ativa e quantas em
passiva?

2 - Quantas bases de dados e documentos foram abertas por esta pasta,
seus órgãos internos e /ou antigos ministérios e/ou secretarias hoje aqui
abrigados, nos últimos 3 anos? Favor informar, ano a ano, quantas e
quais foram abertas.

3 - Essas bases de dados são atualizadas de quanto em quanto tempo?
Favor informar, por base de dados, a data da última atualização

4 - Quantas bases de dados e documentos foram fechadas ou retiradas
do ar nos últimos 3 anos? Quais são? Por quais motivos, de fato e de
direito, elas foram retiradas do ar?

5 - Quantas bases de dados e documentos deixaram de ser atualizadas
nos últimos 3 anos? Quais são? Por quais motivos, de fato e de direito,
elas deixaram de ser atualizadas?

Em caso de haver mais de um órgão responsável por armazenar dados
públicos, favor enviar uma resposta de cada um deles.

Pedido enviado para: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Marina Iemini Atoji
  • Pedido LAI realizado em: 07/02/2020
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Marina Iemini Atoji
  • Em: 13/03/2020

Prezado (a) senhor(a),
Segue resposta da Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e
Pesquisa – GGCIP:

1 - Esta pasta/órgão, seus órgãos internos e /ou antigos ministérios e/ou
secretarias/departamentos hoje aqui abrigados, possui quantas bases
de dados e documentos abertas para consulta? Quais são? Quantas e
quais dessas são disponibilizadas em transparência ativa e quantas em
passiva?
De acordo com levantamento realizado no portal da Anvisa
(http://portal.anvisa.gov.br), no portal de dados abertos da Anvisa
(dados.anvisa.gov.br) e no portal analítico da Anvisa
(portalanalitico.anvisa.gov.br), o primeiro com base em lista de links
disponibilizada pela Assessoria de Comunicação da Anvisa, pudemos
identificar um total de 4.560 links distintos de bases de dados, relatórios,
painéis analíticos ou documentos disponibilizados ao público.
Sobre quais são as bases de dados, o arquivo em anexo lista todos os
links encontrados, sendo necessário apenas acessar o link para ter
acesso à base de dados, relatório, painel ou documento.
É importante frisar que, desse total encontrado (4.560), pode haver links
não funcionais.
Todos os links estão disponibilizados em transparência ativa.

2 - Quantas bases de dados e documentos foram abertas por esta pasta,
seus órgãos internos e /ou antigos ministérios e/ou secretarias hoje aqui
abrigados, nos últimos 3 anos? Favor informar, ano a ano, quantas e
quais foram abertas.
3 - Essas bases de dados são atualizadas de quanto em quanto tempo?
Favor informar, por base de dados, a data da última atualização
4 - Quantas bases de dados e documentos foram fechadas ou retiradas
do ar nos últimos 3 anos? Quais são? Por quais motivos, de fato e de
direito, elas foram retiradas do ar?
5 - Quantas bases de dados e documentos deixaram de ser atualizadas
nos últimos 3 anos? Quais são? Por quais motivos, de fato e de direito,
elas deixaram de ser atualizadas
Em relação aos demais questionamentos, não temos, ainda, a devida
gestão da informação que nos permita responde-las. Já com vistas a
solucionar esse problema, está em andamento a implementação de um
programa de gestão da informação, que terá como uma de suas
atividades, o acompanhamento histórico de dados digitais
disponibilizados para acesso externo.

Atenciosamente,
Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa – GGCIP

Recurso - 1º Instância

  • Por: Marina Iemini Atoji
  • Em: 26/03/2020

Inicialmente, agradecemos às informações fornecidas pela Anvisa. Todavia, as informações requeridas não foram efetivamente fornecidas. Traduzindo a demanda em outros termos, pretende essa demanda obter informações sobre o inventário de dados da Anvisa e a situação das bases de dados nele inclusas. Ocorre que os 4560 links fornecidos não são efetivamente “bases de dados”, mas tão somente URLs. Portanto, a demanda não foi respondida.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Marina Iemini Atoji
  • Em: 03/04/2020

Prezado(a) Senhor(a),



Trata-se de análise de recurso de 1ª instância referente ao Pedido de Acesso à Informação e-SIC NUP nº nº 25820001116202095?.



Em 07/02/2020, o recorrente pleiteou as informações a seguir expostas:

“1 - Esta pasta/órgão, seus órgãos internos e /ou antigos ministérios e/ou secretarias/departamentos hoje aqui abrigados, possui quantas bases de dados e documentos abertas para consulta? Quais são? Quantas e quais dessas são disponibilizadas em transparência ativa e quantas em passiva?

2 - Quantas bases de dados e documentos foram abertas por esta pasta, seus órgãos internos e /ou antigos ministérios e/ou secretarias hoje aqui abrigados, nos últimos 3 anos? Favor informar, ano a ano, quantas e quais foram abertas.
3 - Essas bases de dados são atualizadas de quanto em quanto tempo? Favor informar, por base de dados, a data da última atualização

4 - Quantas bases de dados e documentos foram fechadas ou retiradas do ar nos últimos 3 anos? Quais são? Por quais motivos, de fato e de direito, elas foram retiradas do ar?
5 - Quantas bases de dados e documentos deixaram de ser atualizadas nos últimos 3 anos? Quais são? Por quais motivos, de fato e de direito, elas deixaram de ser atualizadas?”



No dia 13/03/2020, a Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa – GGCIP, área técnica afeta ao assunto questionado, concedeu acesso parcial, informando o que segue:

“1 - Esta pasta/órgão, seus órgãos internos e /ou antigos ministérios e/ou secretarias/departamentos hoje aqui abrigados, possui quantas bases de dados e documentos abertas para consulta? Quais são? Quantas e quais dessas são disponibilizadas em transparência ativa e quantas em passiva?

De acordo com levantamento realizado no portal da Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br), no portal de dados abertos da Anvisa(dados.anvisa.gov.br) e no portal analítico da Anvisa (portalanalitico.anvisa.gov.br), o primeiro com base em lista de links disponibilizada pela Assessoria de Comunicação da Anvisa, pudemos identificar um total de 4.560 links distintos de bases de dados, relatórios, painéis analíticos ou documentos disponibilizados ao público.

Sobre quais são as bases de dados, o arquivo em anexo lista todos os links encontrados, sendo necessário apenas acessar o link para ter acesso à base de dados, relatório, painel ou documento.

É importante frisar que, desse total encontrado (4.560), pode haver links não funcionais.

Todos os links estão disponibilizados em transparência ativa.



2 - Quantas bases de dados e documentos foram abertas por esta pasta, seus órgãos internos e /ou antigos ministérios e/ou secretarias hoje aqui abrigados, nos últimos 3 anos? Favor informar, ano a ano, quantas e quais foram abertas.

3 - Essas bases de dados são atualizadas de quanto em quanto tempo? Favor informar, por base de dados, a data da última atualização

4 - Quantas bases de dados e documentos foram fechadas ou retiradas do ar nos últimos 3 anos? Quais são? Por quais motivos, de fato e de direito, elas foram retiradas do ar?

5 - Quantas bases de dados e documentos deixaram de ser atualizadas nos últimos 3 anos? Quais são? Por quais motivos, de fato e de direito, elas deixaram de ser atualizadas

Em relação aos demais questionamentos, não temos, ainda, a devida gestão da informação que nos permita responde-las. Já com vistas a solucionar esse problema, está em andamento a implementação de um programa de gestão da informação, que terá como uma de suas atividades, o acompanhamento histórico de dados digitais disponibilizados para acesso externo.”



Irresignado, o recorrente interpôs recurso administrativo em 1ª instância no dia 26/03/2020, sob a seguinte alegação:

Inicialmente, agradecemos às informações fornecidas pela Anvisa. Todavia, as informações requeridas não foram efetivamente fornecidas. Traduzindo a demanda em outros termos, pretende essa demanda obter informações sobre o inventário de dados da Anvisa e a situação das bases de dados nele inclusas. Ocorre que os 4560 links fornecidos não são efetivamente “bases de dados”, mas tão somente URLs. Portanto, a demanda não foi respondida.





Instada a manifestar-se, a Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa – GGCIP, área afeta ao assunto, informa que diante da inexistência das informações de forma estruturada, optou-se pela extração de todos os links de arquivos considerados como documentos ou base de dados, sendo essa a única forma viável encontrada para resposta ao pedido inicial. Para tal disponibilização, foi necessário desenvolver scripts em linguagem de programação para o acesso a cada uma das páginas web, de forma que fosse possível buscar links que levassem ao acesso desses arquivos.

A GGCIP informa, ainda, que as informações relacionadas aos questionamentos de números 2, 3, 4 e 5 não se encontram disponíveis e que para análise de cada um dos 4.560 links identificados e já disponibilizados, de forma a classificá-los, identificar a data de disponibilização, a periodicidade de atualização e data da última atualização de cada um dos arquivos, além de levantar quais desses arquivos deixaram de ser atualizados e por quais motivos, exige-se grande esforço adicional.

Considerando o exposto, entende-se que a solicitação do demandante caracteriza-se como trabalho adicional. Esse entendimento se enquadra no Inciso III do artigo 13 do Decreto 7724/2012:

Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.





Ainda, dada a inviabilidade de se fornecer todas as informações solicitadas, seguindo o que trata o parágrafo único do inciso III do art. 13 do Decreto 7724/2012, foi gerada e entregue lista dos links de acesso aos arquivos identificados como documentos ou bases de dados encontrados no portal da Anvisa.

Desta feita, decido por CONHECER do presente recurso, e no mérito, NEGAR-LHE provimento.

Atenciosamente,

Primeira Diretoria.

Recurso - 2º Instância

  • Por: Marina Iemini Atoji
  • Em: 16/04/2020

Inicialmente, agradecemos às informações fornecidas, porém elas não são realmente a informação que foi demandada do órgão. Por certo, embora a planilha com os 4 mil links fornecidos sejam úteis, a demanda simplesmente pretendia obter acesso ao catálogo de dados do órgão e não a todas as URLs vinculadas ao portal da Anvisa. Em especial, podem existir bases de dados da Anvisa que simplesmente não estão online ou vinculadas ao seu site, o que significa que a planilha fornecida não atenderia à demanda de informações realizada.

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Marina Iemini Atoji
  • Em: 22/04/2020

Prezado(a) Senhor(a),

Trata-se de análise de recurso de 2ª instância referente ao Pedido de Acesso à Informação e-SIC NUP nº 25820001116202095 (0985036) que versa sobre pedido de informações bases de dados da Anvisa.

Conforme tratativas estabelecidas entre a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI) da Anvisa e representantes da Controladoria-Geral da União (CGU) visando dar celeridade ao julgamento dos recursos de 2ª instância afetos a pedidos de informação, em observância aos prazos estabelecidos pela legislação vigente, decido ad referendum, por CONHECER do presente recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto nº 135/2020/SEI/GADIP-DP/ANVISA.

Atenciosamente,

Gabinete do Diretor-Presidente



VOTO Nº 135/2020/SEI/GADIP-DP/ANVISA

Processo nº 25351.911828/2020-98








Recurso Administrativo em 2ª instância. Pedido de Acesso à informação referente a informações sobre Bases de Dados - Lei nº 12.527/2011. CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO.





Área responsável: GADIP

Recorrente: Não identificado

Protocolo e-SIC NUP nº 25820001116202095

Relator: Antonio Barra Torres

Expediente: 236477/20-8





1. Do Relatório

Trata-se de análise de recurso de 2ª instância referente ao Pedido de Acesso à Informação e-SIC NUP nº 25820001116202095 (0985036) que versa sobre pedido de informações bases de dados da Anvisa.

Em 07/02/2020, o recorrente pleiteou as informações a seguir expostas:

1 - Esta pasta/órgão, seus órgãos internos e /ou antigos ministérios e/ou secretarias/departamentos hoje aqui abrigados, possui quantas bases de dados e documentos abertas para consulta? Quais são? Quantas e quais dessas são disponibilizadas em transparência ativa e quantas em passiva?

2 - Quantas bases de dados e documentos foram abertas por esta pasta, seus órgãos internos e /ou antigos ministérios e/ou secretarias hoje aqui abrigados, nos últimos 3 anos? Favor informar, ano a ano, quantas e quais foram abertas.

3 - Essas bases de dados são atualizadas de quanto em quanto tempo? Favor informar, por base de dados, a data da última atualização

4 - Quantas bases de dados e documentos foram fechadas ou retiradas do ar nos últimos 3 anos? Quais são? Por quais motivos, de fato e de direito, elas foram retiradas do ar?

5 - Quantas bases de dados e documentos deixaram de ser atualizadas nos últimos 3 anos? Quais são? Por quais motivos, de fato e de direito, elas deixaram de ser atualizadas? Em caso de haver mais de um órgão responsável por armazenar dados públicos, favor enviar uma resposta de cada um deles.



No dia 13/03/2020, a Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa – GGCIP, área técnica afeta ao assunto questionado, trouxe à baila informação a seguir exposta:

“1 - Esta pasta/órgão, seus órgãos internos e /ou antigos ministérios e/ou secretarias/departamentos hoje aqui abrigados, possui quantas bases de dados e documentos abertas para consulta? Quais são? Quantas e quais dessas são disponibilizadas em transparência ativa e quantas em passiva?

De acordo com levantamento realizado no portal da Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br), no portal de dados abertos da Anvisa(dados.anvisa.gov.br) e no portal analítico da Anvisa (portalanalitico.anvisa.gov.br), o primeiro com base em lista de links disponibilizada pela Assessoria de Comunicação da Anvisa, pudemos identificar um total de 4.560 links distintos de bases de dados, relatórios, painéis analíticos ou documentos disponibilizados ao público.

Sobre quais são as bases de dados, o arquivo em anexo lista todos os links encontrados, sendo necessário apenas acessar o link para ter acesso à base de dados, relatório, painel ou documento.

É importante frisar que, desse total encontrado (4.560), pode haver links não funcionais.

Todos os links estão disponibilizados em transparência ativa.

2 - Quantas bases de dados e documentos foram abertas por esta pasta, seus órgãos internos e /ou antigos ministérios e/ou secretarias hoje aqui abrigados, nos últimos 3 anos? Favor informar, ano a ano, quantas e quais foram abertas.

3 - Essas bases de dados são atualizadas de quanto em quanto tempo? Favor informar, por base de dados, a data da última atualização

4 - Quantas bases de dados e documentos foram fechadas ou retiradas do ar nos últimos 3 anos? Quais são? Por quais motivos, de fato e de direito, elas foram retiradas do ar?

5 - Quantas bases de dados e documentos deixaram de ser atualizadas nos últimos 3 anos? Quais são? Por quais motivos, de fato e de direito, elas deixaram de ser atualizadas

Em relação aos demais questionamentos, não temos, ainda, a devida gestão da informação que nos permita responde-las. Já com vistas a solucionar esse problema, está em andamento a implementação de um programa de gestão da informação, que terá como uma de suas atividades, o acompanhamento histórico de dados digitais disponibilizados para acesso externo.”



Inconformado, o recorrente interpôs recurso administrativo em 1ª Instância em 26/03/2020, alegando que as informações recebidas não se tratavam, efetivamente, de base de dados.



Em 03/04/2020, o recurso interposto foi indeferido com base nas informações fornecidas pela Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa, quais sejam:

"(...) diante da inexistência das informações de forma estruturada, optou-se pela extração de todos os links de arquivos considerados como documentos ou base de dados, sendo essa a única forma viável encontrada para resposta ao pedido inicial. Para tal disponibilização, foi necessário desenvolver scripts em linguagem de programação para o acesso a cada uma das páginas web, de forma que fosse possível buscar links que levassem ao acesso desses arquivos.

A GGCIP informa, ainda, que as informações relacionadas aos questionamentos de números 2, 3, 4 e 5 não se encontram disponíveis e que para análise de cada um dos 4.560 links identificados e já disponibilizados, de forma a classificá-los, identificar a data de disponibilização, a periodicidade de atualização e data da última atualização de cada um dos arquivos, além de levantar quais desses arquivos deixaram de ser atualizados e por quais motivos, exige-se grande esforço adicional.

Considerando o exposto, entende-se que a solicitação do demandante caracteriza-se como trabalho adicional. Esse entendimento se enquadra no Inciso III do artigo 13 do Decreto 7724/2012:

Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

Ainda, dada a inviabilidade de se fornecer todas as informações solicitadas, seguindo o que trata o parágrafo único do inciso III do art. 13 do Decreto 7724/2012, foi gerada e entregue lista dos links de acesso aos arquivos identificados como documentos ou bases de dados encontrados no portal da Anvisa."



Irresignado, o recorrente interpôs recurso administrativo em 2ª instância no dia 16/04/2020.



2. Da Análise

Quanto ao juízo de admissibilidade, registre-se que o recurso foi interposto perante a Anvisa de forma tempestiva e recebido na esteira do disposto no art. 15 da Lei nº 12.527/2012.



O recorrente ingressou com recurso em 2ª instância, em face da decisão proferida sob a seguinte alegação:

"Informação recebida NÃO corresponde à solicitada"



Instada a manifestra-se, a Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa, áreas afetas ao presente recurso, apresenta as seguintes informações. Vejamos:

esclarecemos que o pedido inicial solicita informações sobre “documentos e bases de dados abertas para consulta”, havendo neste trecho três termos importantes para a sua primeira interpretação, sendo eles:

1. “abertas para consulta”: esse termo levou ao entendimento de que tratar-se-iam de documentos e bases de dados disponibilizadas pela Anvisa por meio do seu portal Web, uma vez que esse é o principal meio de comunicação da Anvisa para com seu público externo.

2. “documento”: entendeu-se esse termo como arquivos em formatos como .pdf, .doc, e outros, que representassem um documento digital e estivessem publicados no portal da Anvisa. Cabe aqui uma atenção especial, uma vez que a solicitação por informações sobre documentos foi o motivo preponderante para a decisão sobre a forma de atendimento do pedido inicial, uma vez que a única maneira encontrada para se obter dados sobre os documentos disponibilizados para consulta pela Anvisa foi a busca em todo o seu portal Web, por links (URLs) que levassem ao acesso desses documentos.

3. “bases de dados”: o escopo abrangente do pedido inicial levou ao entendimento de que tratar-se-iam de quaisquer conjuntos de dados organizados de forma a permitir a recuperação de informações. A partir desse entendimento, uma base de dados pode ser, por exemplo, uma planilha eletrônica ou um arquivo no formato .csv, como é o caso das bases de dados abertos disponibilizadas hoje pela agência nos portais dados.gov.br e dados.anvisa.gov.br.

Entretanto, no recurso de primeira instância o cidadão indicou o seguinte: “Traduzindo a demanda em outros termos, pretende essa demanda obter informações sobre o inventário de dados da Anvisa e a situação das bases de dados nele inclusas”. A partir desse esclarecimento, o entendimento foi de que não seria mais necessária a prestação de informações sobre documentos abertos para consulta, no entanto, ainda seria necessária a verificação manual de cada um dos 4560 links (URLs) de arquivos encontrados, para análise, interpretação, classificação e consolidação de quais representariam bases de dados abertas para consulta. Por esse motivo foi recomendado o indeferimento do recurso de 1ª instância, com base no Inciso III do Artigo 13 do Decreto 7724/2012.

Já no recurso de 2ª instância, o cidadão coloca que “a demanda simplesmente pretendia obter acesso ao catálogo de dados do órgão” e que “Em especial, podem existir bases de dados da Anvisa que simplesmente não estão online ou vinculadas ao seu site”. Esta última colocação, aliada à constatação de não haver necessidade de informações sobre documentos, levam a uma nova interpretação, na qual a Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP) entende que o pedido pode ser atendido a partir da planilha em anexo (SEI nº 0989606), que traz uma listagem de bases de dados da Agência, disponibilizada, à época, pela Gerência-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIN), para apoiar a decisão sobre quais dados teriam previsão de abertura no Plano de Dados Abertos da Anvisa (PDA 2019/2021).

Porém, é importante frisar que todo o contexto apresentado entre o pedido inicial e recurso de 2ª instância denota não ter havido uma especificação clara e precisa da informação requerida, de forma que se recomenda ao cidadão que, caso ainda não esteja satisfeito com a resposta apresentada, abra um novo pedido de informação.

Dado o exposto, a recomendação a GGCIP é pelo deferimento do recurso, apresentando a planilha em anexo (SEI nº 0989606) para atendimento do pedido de informação.

Em tempo, a GGCIP se coloca à disposição para apoiar o cidadão no que for possível ou viável, podendo ele entrar em contato direto pelo endereço de e-mail: [email protected].



Isso posto, considerando a existência das informações solicitadas, disponibilizadas pela Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa, encaminhe-se a documentação ao recorrente.



3. Do Voto

Diante do exposto e conforme tratativas estabelecidas entre a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI) da Anvisa e representantes da Controladoria-Geral da União (CGU) visando dar celeridade ao julgamento dos recursos de 2ª instância afetos a pedidos de informação, em observância aos prazos estabelecidos pela legislação vigente, decido ad referendum, por CONHECER do presente recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO.



Inclua-se em Circuito Deliberativo para convalidação pela Diretoria Colegiada da Anvisa.

Encaminhe-se à SGCOL para as providências de seu âmbito.



Atenciosamente,

Gabinete do Diretor-Presidente


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir