CGU – Controladoria-Geral da União

Prezados(as), bom dia. O objetivo do contato é obter informações acerca de adicionais pagos em decorrência de qualificação/aperfeiçoamento profissional. Algumas empresas chamam de “adicional por titulação”, outras “retribuição por qualificação”, enfim. Independente da nomenclatura utilizada, o fato é que gostaria de saber maiores detalhes sobre como a concessão do acréscimo salarial é concedido ao empregado. Para tanto, trago as perguntas abaixo: Qual normativo interno prevê a concessão desse tipo de adicional? (ACT ou Plano de Carreira). A concessão é feita através do pagamento de determinado percentual em cima do salário-base ou através de valor fixo pré-estabelecido? Sendo percentual, qual o percentual pago sobre cada tipo (graduação, mestrado, cursos de curta duração, etc)? Sendo valor fixo, qual o valor praticado pra cada tipo (graduação, mestrado, cursos de curta duração, etc)? Com que periodicidade esse valor é reajustado? Qual a metodologia utilizada para reajustar os valores? OBS: Caso a empresa possua mais de um Plano de Carreira, favor mencionar as regras existentes em cada um deles. Agradeço desde já as informações disponibilizadas.

Pedido enviado para: CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 17/02/2017
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 16/03/2017

Prezado Sr Elio, Agradecemos o contato feito com o Sic e nos colocamos á diposição para eventuais dúvidas. Encaminhamos as resposta da sua demanda: A CBTU não aplica adicional em decorrência de qualificação/aperfeiçoamento profissional, por isso mesmo, não está previsto em nenhum normativo ( ACT, regramento interno ou Plano de Carreira). Não existe na empresa adicional em decorrência de qualificação/aperfeiçoamento profissional. Atenciosamente, SIC-CBTU


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir