CGU – Controladoria-Geral da União

Gostaria de solicitar a relação das normas que compõe a legislação no âmbito da União que trata sobre direito comercial, conforme prevê o art. 22, I, da Constituição Federal.

Pedido enviado para: CC-PR – Casa Civil da Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 10/09/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 02/10/2017

Prezado Senhor, em atenção ao pedido de informação registrado sob o NUP 00077.001169/2017-40, informamos que o portal da legislação disponibiliza consulta avançada que pode ser acessada através do link: https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=/legisla/legislacao.nsf%2FFrmConsultaWeb1%3FOpenForm%26AutoFramed . Esclarecemos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pela Assessoria da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao

Recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 20/10/2017

A consulta avançada disponibilizada pelo link: https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=/legisla/legislacao.nsf%2FFrmConsultaWeb1%3FOpenForm%26AutoFramed , do portal da legislação, ainda não consegue substituir a inteligência humana. Nesse sentido, gostaria que a Casa Civil por meio de um servidor público especializado me fornecesse a informação que solicito no pedido inicial. Vale dizer que o link sugerido para busca relaciona todas a legislação que tem o termo "direito comercial"", ao invés de relacionar apenas a legislação sobre a matéria direito comercial prevista no art. 22, I."

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 20/10/2017

Prezado Senhor, Em atenção ao Recurso em 1ª Instância registrado sob o NUP nº 00077.001169/2017-40, reiteramos os termos da resposta inicial, informando que o portal da legislação disponibiliza consulta avançada que pode ser acessada através do link: https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=/legisla/legislacao.nsf%2FFrmConsultaWeb1%3FOpenForm%26AutoFramed . Esclarecemos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao


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