CGU – Controladoria-Geral da União

Soubemos que o Decreto 8.552/15 retornou à casa Civil por intermédio do CONJUR do Ministério da Saúde, atendendo pedido da Associação Brasileira de Industria de Puericultura (ABRAPUR), solicitando alteração do prazo constante no artigo 28, parágrafo primeiro. Pleiteamos o direito de acesso ao teor do documento para verificar todas as mudanças propostas.

Pedido enviado para: CC-PR – Casa Civil da Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 30/06/2017
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 24/07/2017

Prezados, em atenção ao pedido de informação registrado sob o NUP 00077.000848/2017-00, informamos que o pedido em questão não pode ser atendido em função do artigo 20 do Decreto nº 7.724/2010 estabelecer que o acesso a documentos preparatórios será assegurado a partir da edição do ato ou decisão sobre o qual versa. Esclarecemos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pela Assessoria da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao


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