CGU – Controladoria-Geral da União

Gostaria de saber qual o link que está sendo disponibilizada a listagem prevista no §2º do artigo 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016: Art. 5º A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente. §2º Com o fim de salvaguardar a transparência administrativa, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, na seção específica de acesso à informação de seu sítio na Internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentam a eventual quebra da ordem. No caso desta ouvidoria ser responsável por prestar informações de mais de uma UASG, requer-se que seja informado o link de cada uma delas. Para acessar a instrução normativa: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/291-instrucao-normativa-n-2-de-6-de-dezembro-de-2016

Pedido enviado para: FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 27/10/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 31/10/2017

Prezada Senhora, Informamos que o seu pedido SIC 23480024636201743, está sendo atendido por meio da solicitação anterior de nº 23480024637201798, razão pela qual deixamos de responder o presente pedido. Ademais, informamos que o prazo recursal em 1ª instância referente a este pedido, expira-se em 10 dias. Atenciosamente, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE Serviço de Informação ao Cidadão


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