CGU – Controladoria-Geral da União

Prezados Srs. Requeiro as informações a seguir, e caso não sejam os senhores responsáveis pela mesma, me informem por todos os meios de contato quem de direito. 1. Qual (is) é (são) dispositivo(s) legal (is), que versam sobre CONTEÚDO PROGRAMÁTICO? 2. O discente deverá ter acesso ao mesmo?

Pedido enviado para: MEC – Ministério da Educação
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 04/10/2017
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 17/10/2017

Prezada Senhora, Cumprimentando-a cordialmente, esclarecemos que não há dispositivo legal que defina o conteúdo programático padrão para cursos superiores. Conforme informações já fornecida a Vossa Senhoria por intermédio do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), as instituições de ensino superior (IES), nos termos do art. 207 da Constituição Federal de 1988, gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e possuem competência legal para definir seus sistemas de matrículas e de cobrança de taxas, concessão de bolsas, oferta de disciplinas, PROGRAMAS DOS CURSOS, EMENTAS DE DISCIPLINAS, FORMATO DE AVALIAÇÕES, CRITÉRIOS DE NOTAS, EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS, FERRAMENTAS INFORMATIZADAS DE ACESSO AOS PORTAIS INSTITUCIONAIS E ACADÊMICOS, CALENDÁRIO DE OFERTA DE CURSOS E DISCIPLINAS, ALTERAÇÃO DE GRADE CURRICULAR, FORMATO DE AVALIAÇÕES, CRITÉRIOS DE NOTAS, DEFINIÇÃO DE EMENTAS DE DISCIPLINAS, BEM COMO OS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE, DISCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO. Da mesma forma, como já informado anteriormente a Vossa Senhoria, na elaboração do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) a instituição deve observar as determinações do Conselho Nacional de Educação (CNE) nas Diretrizes Curriculares do curso, disponíveis no Portal do órgão colegiado, onde estão dispostos os parâmetros para a definição dos componentes curriculares do curso. Atenciosamente, Assessoria da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação


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