Base de dados, arquitetura e dicionário de dados do 'Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD'

Protocolo: 69883178512

ASSUNTO: Base de dados, arquitetura e dicionário de dados do 'Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD'

A/C Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo

Prezados,

Como já deve ser de vosso conhecimento, a Segunda Instância Recursal determinou que esta Secretaria de Planejamento e Gestão preserve os dados pessoais eventualmente existentes no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades (SICAD) e nos envie, conforme solicitado em requerimento anterior cadastrado sob o protocolo 9898173895 aos 10 de março de 2017, uma cópia atualizada de todas as informações públicas contidas neste conjunto de dados.

Ao que nos consta, aliás, todas as informações referentes aos funcionários públicos constantes no SICAD são de domínio público, inclusive são utilizadas formalmente nas publicações do Diário Oficial do Estado.

Informamos ainda, de boa fé, que o prazo para que esta Secretaria de Planejamento e Gestão providencie os dados que solicitamos encerrar-se-á no próximo 09 de junho de 2017, uma sexta-feira.

Para reforçar, a decisão da Segunda Instância Recursal está anexada a esta solicitação (Decisão 2ª Instância 093-2017 - SIC 9898173895.pdf) e pode ser conhecida também por meio do link:

http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/base-de-dados-sistema-unico-de-cadastro-de-cargos-e-funcoes-atividades--sicad

Esperamos que os responsáveis pela gestão da referida base de dados sintam-se prestigiados pelo interesse público e o nosso reconhecimento sobre o alto valor público ali contido, e aproveitem a oportunidade para cumprir o disposto nos artigos 23 e 26 do Decreto 58.052/2012:

Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Artigo 26, § 3º - O "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência, nos termos dos Decretos nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, e nº 55.559, de 12 de março de 2010, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados.

Destacamos que "as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência, [...] com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados."

********** SOLICITAÇÃO **********

Orientados por este nobre espírito republicano comandado pela legislação, aproveitamos a oportunidade para requerer, então, neste pedido, sem prejuízo do conteúdo e dos prazos referentes à solicitação registrada anteriormente sob o protocolo 9898173895:

A. A base de dados públicos do SICAD (já solicitada anteriormente).
B. A arquitetura da base do SICAD.
C. O dicionário de dados da base do SICAD.

São Paulo, aos 26 de maio de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
[email protected]

Pedido enviado para: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Pedido LAI realizado em: 26/05/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 14/06/2017

Prezados Senhores.

Em atenção à demanda protocolada sob o número 69883178512, encaminhamos o assunto à deliberação da Unidade Central de Recursos Humanos que se manifestou conforme cópia anexa.

Atenciosamente.

Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Secretaria de Planejamento e Gestão

ANEXO:

Prezados Senhores,

Considerando os Protocolos nºs 69397178511 e 69883178512 e os termos da petição é evidente que Vossas Senhorias já tomaram ciência da Decisão OGE/LAI nº 093/2017, onde o Senhor Ouvidor Geral do Estado, manifestou-se quanto ao requerimento anterior cadastrado sob o protocolo 89898173895.

Quanto ao mérito conheceu e deu parcial provimento ao recurso, interposto no referido protocolo (89898173895), fazendo constar ser possível atender desde que afastada quando existentes informações pessoais "relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem" eventualmente existentes no cadastro estatal almejado, no caso, Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-atividade - SICAD.

Em que pese a explanação efetuada nos Protocolos 69397178511 e 69883178512, discordamos da afirmação de que informações referentes aos funcionários públicos constantes no SICAD sejam de domínio público, vez que ali constam informações reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal como de resguardo à segurança do cidadão tais como: CPF, conta bancária, filiação, endereço e estado civil dentre outras; cabendo salientar, que tais informações, em nosso entendimento, somente poderão ser oferecidas à essa Associação se os servidores constantes do banco de dados declararem concordância.

Cabe-nos também esclarecer, que conforme a citada manifestação do Senhor Ouvidor Geral do Estado, poderíamos fornecer ou facultar a consulta de maneira "filtrada", separando as informações públicas daquelas de acesso restrito. Isso já ocorre por ocasião da publicação do artigo 115 da Constituição Estadual anualmente.

Concluí-se que os dados com possibilidade de divulgação já são cumpridos conforme estabele a constituição estadual.

Assim, deixamos de atender à solicitação em virtude da preservação dos dados de natureza sigilosa, bem como a impossibilidade de disponibilização da base de forma filtrada, sem que com isso deixasse de comprometer as informações ali contidas.

Recurso - 1º Instância

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 20/06/2017

A/C Primeira Instância Recursal da Secretaria de Planejamento e Gestão, Sr. Secretário Marcos Antônio Monteiro

Prezado Secretário de Planejamento e Gestão, Sr. Marcos Antônio Monteiro,

Aos 26 de maio de 2017 protocolamos uma requisição de acesso a informações públicas destinada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Nesta requisição solicitamos três informações:

A. A base de dados públicos do SICAD (já solicitada anteriormente).
B. A arquitetura da base do SICAD.
C. O dicionário de dados da base do SICAD.

Não nos causa surpresa, mais uma vez, a resposta do setor responsável vir incompleta e ignorar os termos da solicitação. Além de ignorar os itens B e C de nossa requisição (quais sejam, a arquitetura e o dicionário de dados da base de dados do do Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD), a Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) decidiu novamente negar o acesso aos dados públicos segundo a lógica da contaminação do todo pela parte. Pelo fato de alguns dos dados da base serem pessoais, todos os dados públicos estariam contaminados como se, também eles, pessoais fossem.

Não temos qualquer interesse nos dados pessoais da base de dados do SICAD, mas tão somente em seus dados PÚBLICOS.

O atendimento do item A de nossa requisição será satisfatório se as informações PÚBLICAS contidas na base de dados do SICAD forem fornecidas.

Restam, ainda, os itens B e C:

B. A arquitetura da base do SICAD.
C. O dicionário de dados da base do SICAD.

Os itens B e C acima não são nada mais, nada menos, do que aquilo que consta no seguinte comando do Decreto 58.052/2012:

Artigo 26, § 3º - O "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência, nos termos dos Decretos nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, e nº 55.559, de 12 de março de 2010, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados.

Quando a presente requisição for atendida na íntegra, esta Secretaria de Planejamento e Gestão terá em mãos todos os elementos necessários e suficientes para cumprir, inclusive, aquilo que foi determinado nos artigos 23 e 26 do Decreto 58.052/2012.

Para que não reste qualquer dúvida: estamos falando exclusivamente das informações PÚBLICAS. Apenas das informações PÚBLICAS. Não queremos as informações pessoais da referida base de dados.

Como justificativa para recusar-se a nos fornecer o acesso aos dados PÚBLICOS da base do SICAD, a UCRH alegou o seguinte:

"Cabe-nos também esclarecer, que conforme a citada manifestação do Senhor Ouvidor Geral do Estado, poderíamos fornecer ou facultar a consulta de maneira 'filtrada', separando as informações públicas daquelas de acesso restrito. Isso já ocorre por ocasião da publicação do artigo 115 da Constituição Estadual anualmente. Concluí-se que os dados com possibilidade de divulgação já são cumpridos conforme estabele a constituição estadual."

Sr. Secretário, flerta com o ridículo (além de não ser verdadeira) a afirmação assinada pela UCRH de que a publicação do artigo 115 da Constituição Estadual apresentaria todos os dados públicos contidos no SICAD. A publicação que cumpre o artigo 115 da Constituição Estadual apresenta números agregados com o total de cargos providos/preenchidos e vagos por órgão, nada mais além disso. Um dos relatórios apresentados pelo sistema do SICAD, de fato, chama-se 'Consulta Artigo 115'. Entretanto, este é apenas um dos 16 relatórios no formato de quadros. Além disso, o SICAD apresenta informações detalhadas sobre todos os cargos públicos, o histórico de servidores que ocuparam cada cargo, e o histórico de cargos ocupados por cada servidor. Nada disto é publicado anualmente em lugar algum.

Se a UCRH precisou recorrer a inverdades como seu melhor argumento para a negativa de acesso aos dados públicos do SICAD, talvez Vossa Excelência possa considerar, inclusive, advertir o setor responsável para que, ao menos nas respostas formais para o Sistema de Informações ao Cidadão, comece a utilizar-se apenas de justificativas verdadeiras.

Diante de todo o exposto, solicitamos a Vossa Excelência que tome as providências necessárias a fim de que a UCRH forneça os três itens (base de dados públicos, arquitetura da base e dicionário de dados) de nossa requisição e, também, que cumpra o Decreto 58.052/2012 e a Lei de Acesso à Informação, publicando os três itens solicitados no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência.

Vossa Excelência há de concordar conosco que já passados quase 30 anos da promulgação da Constituição Cidadã e 5 anos da Lei de Acesso à Informação, não é mais admissível que órgãos públicos tratem bases de dados públicos sob a regência de lógicas patrimonialistas, como se proprietários fossem. Os dados públicos, a arquitetura e o dicionário dos dados da base do SICAD pertencem à sociedade, e não à Unidade Central de Recursos Humanos. Esperamos que Vossa Excelência concorde conosco e decida em favor da transparência e dos princípios republicanos que, ao menos em tese, deveriam reger o serviço público.

São Paulo, aos 20 de junho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Recurso - 2º Instância

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 28/06/2017

A/C Segunda Instância Recursal

ASSUNTO: Protocolo SIC.SP 69883178512, no qual solicitamos à Secretaria de Planejamento e Gestão o acesso à base de dados do 'Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD', bem como à sua arquitetura e ao seu dicionário de dados

Prezados,

A Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG) insiste em descumprir a Lei de Acesso à Informação, o Decreto 58.052/2012 e as diversas determinações anteriores exaradas por esta Ouvidoria Geral do Estado determinando que sejam tornados públicos três conjuntos de informações que estão sob a custódia do Grupo de Tecnologia da Informação (GTI) da SPG:

A. A base de dados públicos do Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD, conforme protocolo 9898173895 (10/03/2017) que já teve decisão favorável da Segunda Instância Recursal e permanece descumprida pela SPG; e o protocolo 69883178512 (26/05/2017) em que damos conhecimento de Vossa decisão e solicitamos, de maneira complementar à base de dados, sua respectiva arquitetura e dicionário de dados, exatamente como consta no § 3º do artigo 26 do Decreto 58.052/2012.

B. A base de dados públicos do Recadastramento Anual, conforme protocolo 8944173892 (10/03/2017), que já teve decisão favorável da Segunda Instância Recursal e permanece descumprida pela SPG; e o protocolo 72946178738 (30/05/2017) em que, do mesmo modo, damos conhecimento de Vossa decisão e também solicitamos, de maneira complementar à base de dados, sua respectiva arquitetura e dicionário de dados, exatamente como consta no § 3º do artigo 26 do Decreto 58.052/2012. Neste último caso, aliás, o SIC da SPG encaminhou como resposta formal da Primeira Instância Recursal o idêntico conteúdo enviado pelo órgão que nos negou o acesso, negligenciando as diferentes etapas recursivas previstas no Decreto 58.052/2012 e ignorando os argumentos que apresentamos em nosso recurso ao Sr. Secretário de Planejamento e Gestão.

C. A listagem com informações funcionais de todas as pessoas que trabalham no Grupo de Tecnologia da Informação da SPG é um caso que mereçerá entrar para os anais da história da resistência à transparência pública no Governo do Estado de São Paulo. Os expedientes utilizados pela chefia responsável pelo GTI variam entre respostas evasivas, dissimulação (coloquialmente conhecido como 'fazer-se de sonso') e ignorar a própria requisição. Aproveitamos a oportunidade para convidar-lhes a observar o teor do artigo 71 do Decreto 58.052/2012, que trata das condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, quem sabe como um último recurso para determinar que a SPG obedeça Vossa decisão nos limites da esfera administrativa. Para facilitar-lhes a consulta, segue a listagem dos protocolos com nossas quatro solicitações (todas frustradas) versando sobre este mesmo objeto: 784611615923 (9/11/2016) que já teve decisão favorável desta Segunda Instância Recursal e permanece descumprida pela SPG, 862601617371 (13/12/2016), 62491178720 (30/05/2017) e 65868179487 (13/06/2017).

Diante da precária responsividade que temos enfrentado junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, mais uma vez, recorremos a esta Ouvidoria Geral do Estado na esperança de que as informações públicas que temos requisitado e que, inclusive, têm contado com decisões favoráveis à nossa demanda em Segunda Instância Recursal, sejam efetivamente tornadas públicas.

No que se refere especificamente à solicitação protocolada sob o número 69883178512 (26/05/2017), objeto deste recurso, na qual solicitamos a base de dados, a arquitetura e o dicionário de dados do 'Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD', aos 14/06/2017, o SIC da SPG nos enviou resposta cujo responsável não assina formalmente no sentido de responsabilizar-se por seu conteúdo. Nessa resposta a SPG recorre, novamente, ao expediente de ignorar o fato de que nós solicitamos específica, única e exclusivamente OS DADOS PÚBLICOS da referida base de dados. Nós jamais solicitamos acesso aos dados sigilosos (se é que existe algum) ou pessoais que porventura nela estejam contidos.

O que nos causa mais indignação, entretanto, é quem produziu essa resposta negando o acesso ter tido a coragem de afirmar que todas as informações públicas existentes no SICAD já estariam acessíveis "por ocasião da publicação do artigo 115 da Constituição Estadual anualmente". É a isso que nos referimos quando tomamos a liberdade de afirmar que se trata de mera dissimulação ('fazer-se de sonso'). A nós parece bastante óbvio que qualquer servidor que conheça o SICAD saiba muito bem que este sistema possui uma infinidade de outras informações, inclusive desagregadas, do que aquela síntese publicada anualmente.

Em nosso recurso à Primeira Instância nós argumentamos muito detalhadamente sobre a fragilidade das justificativas alegadas pelo órgão que nos negou o acesso (presumimos tratar-se da Unidade Central de Recursos Humanos que, mesmo não sendo responsável pela custódia da base, é a responsável pela gestão do sistema) e apresentamos nossos argumentos sustentando que nossa requisição é viável tanto do ponto-de-vista técnico (dos recursos de tecnologia da informação) como do jurídico (baseados nos dispositivos do Decreto 58.052/2012).

Caso possa facilitar-lhes a consulta, todo o trâmite do presente protocolo estão disponíveis online no seguinte endereço:
http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/base-de-dados-arquitetura-e-dicionario-de-dados-do-sistema-unico-de-cadastro-de-cargos-e-funcoes-atividades--sicad

Considerando-se todo o exposto, solicitamos desta Segunda Instância Recursal que sejam tomadas as providências necessárias para que a SPG não apenas obedeça a Decisão OGE/LAI nº 093/2017 e dê publicidade à base de dados do SICAD mas, também, que torne públicos os demais itens que foram objeto de nossa requisição original: a arquitetura da base e o dicionário de dados do SICAD.

Solicitamos, também, que sejam dados os encaminhamentos necessários para que as condutas ilícitas previstas no artigo 71 do Decreto 58.052/2012 sejam apuradas e, confirmado dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso cujo fornecimento tem sido recorrentemente recusado pela SPG, que os responsáveis sejam punidos na forma da legislação em vigor, e ainda, se for confirmado o caso, que respondam por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

São Paulo, aos 28 de junho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 17/07/2017

Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)

Informamos que de acordo com a justificativa abaixo, o seu RECURSO de 2ª instância referente ao protocolo 69883178512, FOI INDEFERIDO pela Ouvidoria Geral do Estado - OGE, contra a decisão que negou seu pedido de acesso a documentos, dados ou informações.

Órgão/Entidade: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
SIC: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão

JUSTIFICATIVA DO INDEFERIMENTO:

Prezado Sr .

Seu Recurso de 2ª instância, interposto junto ao presente Protocolo SIC, foi indeferido.

Segue em anexo a íntegra da Decisão desta OGE.

Att.

Ana Lucia Moreira
SIC - Serviço de Informações ao Cidadão
OGE - Ouvidoria Geral do Estado

O arquivo anexo complementa o parecer do recurso. Decisão 2ª Instância 142- 2017 - SIC 69883178512.pdf

Resposta do Recurso:

Segue anexa decisão da OGE.

O arquivo anexo complementa a sua resposta:

Decisão 2ª Instância 142- 2017 - SIC 69883178512 (1).pdf

Neste caso, informamos que o interessado tem o direito de interpor recurso à Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI, de acordo com o Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, art. 21.

O prazo para entrar com recurso é de 10 (dez) dias a contar de sua ciência.

Se desejar recorrer à Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI, siga um dos procedimentos abaixo:

- Acesse o link recurso 3ª instância e preencha o formulário.
- Dirija-se a um dos postos de atendimento SIC com o número do protocolo do pedido.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo

Reclamação

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 17/07/2017

Prezados Ana Lúcia e Michel,

Mais uma vez, agradecemos sua prestatividade. Não estamos conseguindo protocolar o recurso à Terceira Instância por meio da plataforma SIC.SP, conforme vocês próprios podem verificar:

http://www.sic.sp.gov.br/BuscaProtocolo.aspx

Protocolo: 69883178512

Ao clicar no link disponível ao final:

- Acesse o link recurso 3ª instância e preencha o formulário. [Link]

Aparece a seguinte mensagem de erro:

-----
ANEXO
-----

Vocês poderiam fazer a gentileza de "destravar" isso no sistema SIC.SP e nos orientar?

São Paulo, aos 17 de julho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Recurso - 3º Instância

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 18/07/2017

A/C Terceira Instância Recursal

Prezados,

Aos 10 de março de 2017 protocolamos sob o número 9898173895 requerimento direcionado à Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG) buscando acesso a uma cópia atualizada de todas as informações públicas contidas no conjunto de dados denominado Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades (SICAD). Nosso requerimento foi negado pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) bem como pela Primeira Instância Recursal da SPG. Entretanto, a Segunda Instância Recursal, na Decisão OGE/LAI nº 093/2017 deu provimento ao nosso recurso, condicionado à preservação dos dados pessoais contidos na referida base de dados. Naquela ocasião, nos demos por satisfeitos, visto que no item 11 de sua Decisão o Sr. Ouvidor Geral do Estado determinou à SPG que adotasse as providências necessárias para dar cumprimento à legislação e àquela decisão. Isso foi aos 25 de maio de 2017.

Ato contínuo, no dia seguinte aos 26 de maio de 2017 protocolamos sob o número 69883178512 um novo requerimento direcionado à SPG, por meio do qual, A-D-I-C-I-O-N-A-L-M-E-N-T-E, informamos os agentes públicos responsáveis pelo conjunto de dados denominado SICAD sobre a Decisão OGE/LAI nº 093/2017, da qual consequentemente não poderiam mais alegar ignorância a partir de então. Além dos dados públicos contidos na referida base, solicitamos também sua arquitetura e seu dicionário de dados, elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros (conforme bem especifica o artigo 26, § 3º, do Decreto 58.052/2012).

Surpreendentemente, a UCRH/SPG insistiu em recusar-se a fornecer os dados públicos da base de dados SICAD e, consequentemente, em desrespeitar a Decisão OGE/LAI nº 093/2017. Além disso, ao ignorar sem qualquer justificativa os demais itens (arquitetura da base e dicionário de dados) de nossa solicitação, entendemos que se configuraram duas condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, conforme o Decreto 58.052/2012:

"Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;"

Inconformados, recorremos à Segunda Instância Recursal, em cuja Decisão OGE/LAI nº 142/2017 à qual tivemos acesso aos 17 de julho de 2017, NEGA PROVIMENTO ao nosso recurso. O Sr. Ouvidor Geral do Estado, em síntese, reduziu nossa requisição protocolada sob o número 69883178512, objeto do presente recurso a esta Terceira Instância, como se se tratasse de uma mera formulação de consulta, denúncia ou reclamação, destacando que o SIC não é o canal adequado para isto. O fato é que a requisição protocolada à SPG tratou-se, ao contrário do que sugeriu o Sr. Ouvidor Geral do Estado, efetivamente de uma solicitação de acesso a informação pública. Adicionalmente, de forma complementar, para melhor informar aquele órgão, agregamos informação a respeito da Decisão OGE/LAI nº 093/2017, a fim de que finalmente obedecessem à mesma e nos fornecessem o acesso aos dados públicos da base de dados do SICAD já solicitado anteriormente cujo fornecimento, até o presente momento, não foi realizado.

Consideramos inaceitável que informação utilizada para SOMAR na busca do acesso a informações públicas, buscando bem informar o órgão demandado sobre o que determina a legislação e decisão tomada pela Segunda Instância Recursal, para que o agente público responsável aja de boa fé e não alegue ignorância em eventual futuro processo administrativo ou judicial, seja utilizada para REDUZIR uma legítima requisição de acesso a outro expediente, tal como consulta, denúncia ou reclamação. A denúncia ou reclamação será feita no canal adequado, que bem sabemos não ser o SIC. Entretanto, não foi disso que se tratou nossa requisição. Na sequência dos eventos, negado o acesso aos dados públicos que solicitamos pela UCRH e pela Primeira Instância Recursal, RECORREMOS à Segunda Instância Recursal que, em síntese, interpretou nosso RECURSO como se RECLAMAÇÃO fosse.

Finalmente, a Segunda Instância Recursal, bem como anteriormente a Primeira Instância Recursal e a Unidade Central de Recursos Humanos, ignoraram em absoluto que, além dos dados públicos contidos na base do SICAD, solicitamos também sua ARQUITETURA e seu DICIONÁRIO DE DADOS.

Hoje, passados mais de quatro meses desde que protocolamos nossa primeira requisição buscando acesso à base de dados do SICAD, reforçada e ampliada pela requisição objeto do presente recurso, a Secretaria de Planejamento e Gestão, por meio de sua Unidade Central de Recursos Humanos, permanece conscientemente desrespeitando a Decisão OGE/LAI nº 093/2017, o Decreto 58.052/2012, a Lei de Acesso à Informação e recusando-se a fornecer tanto os DADOS PÚBLICOS desta base de dados, quanto sua ARQUITETURA e seu DICIONÁRIO DE DADOS.

Diante do exposto, solicitamos a esta Terceira Instância Recursal que tome as providências necessárias para que as informações públicas da base de dados do SICAD solicitadas sejam fornecidas (dados públicos da base, sua arquitetura e seu dicionário de dados) e, adicionalmente, que os agentes públicos responsáveis tenham suas condutas ilícitas apuradas e punidas na forma da legislação em vigor (cf. artigo 71 do Decreto 58.052/2012).

Todo o trâmite referente ao protocolo 69883178512 pode ser acompanhado na plataforma Achados e Pedidos por meio do link abaixo:

http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/base-de-dados-arquitetura-e-dicionario-de-dados-do-sistema-unico-de-cadastro-de-cargos-e-funcoes-atividades--sicad

São Paulo, aos 18 de julho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Resposta da Reclamação

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 18/07/2017

E-mail enviado às 09:09:

Prezados, bom dia.

Agradecemos pelo aviso. Estamos cientes do problema.

Ocorreu um erro no sistema e já contatamos os órgãos responsáveis por sua manutenção para que volte a funcionar normalmente.

Entraremos em contato assim que o sistema for regularizado.

Atenciosamente,

Michel Kurdoglian Lutaif
Assistente Técnico
Ouvidoria Geral do Estado
Secretaria de Governo

*************************************************

E-mail enviado às 11:53:

Prezados Srs

Com relação ao protocolo 69883178512, recebemos a sua solicitação e já encaminhamos para a área responsável.

Estamos aguardando as providências.

Atenciosamente

Cristina Machado

Central de Atendimento ao Cidadão - CAC
Departamento de Gestão do SAESP - Arquivo Público do Estado - Secretaria de Governo
Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h às 17h
Rua Voluntários da Pátria, 596 – Santana – São Paulo/SP – CEP 02010-000
Tel.: 11 2089-8147
[email protected]

*************************************************

E-mail enviado às 16:01:

Prezados Srs

Conforme informação fornecida pela Sra Solange E. Ussui Gonzalez, Analista de Informática, o procedimento já foi efetuado e os Srs já podem entrar com o Recurso de 3ª instãncia, utilizando este protocolo.

Atenciosamente

Cristina Machado

Central de Atendimento ao Cidadão - CAC
Departamento de Gestão do SAESP - Arquivo Público do Estado - Secretaria de Governo
Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h às 17h
Rua Voluntários da Pátria, 596 – Santana – São Paulo/SP – CEP 02010-000
Tel.: 11 2089-8147
[email protected]


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