Arrecadação

Boa tarde,

Por gentileza informar a que se referem os débitos listados no PDF anexo.

A empresa em assunto é Optante Pelo Simples Nacional, conforme dados abaixo:

CNPJ: 21.968.629/0001-08
Razão Social: P2G Comércio de Bijouterias Ltda
Inscrição Estadual: 28.403.993-4



Atenciosamente,
Patricia Carneiro

Pedido enviado para: SEFAZ/MS - Secretaria de Estado de Fazenda/MS
Nível federativo: Estadual
MS

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 26/10/2018
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 29/10/2018

Prezados Senhores,

Em virtude da solicitação requerida através do e-SIC – sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão da Ouvidoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – OGE/CGE/MS, vimos enviar-lhes a seguinte resposta da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ , competente pelo tratamento da matéria demandada por Vossa Senhoria:
Com relação ao Pedido de Informação n. 20182372 - e- SIC, e de acordo com a UNIDADE DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO SIMPLES NACIONAL- SEFAZ/MS, onde essas dúvidas podem ser sanadas (67 3318-6509), seguem os esclarecimentos:
1) ICMS Garantido Simples Nacional - Refere-se ao ICMS devido pelas entradas interestaduais de mercadorias para revenda, até 07/2018, quando estas não sujeitas ao regime de substituição tributária, conforme Decreto 11930/2005.
2) ICMS Equalização de Alíquota - Refere-se ao ICMS devido pelas entradas interestaduais, em empresas Simples, de mercadorias para revenda, a partir de 08/2018, quando estas não sujeitas ao regime de substituição tributária, conforme Decreto 15.055/2018.
3) ICMS-ST - Refere-se ao ICMS Substituição Tributárias devido pelas entradas interestaduais de mercadorias para revenda, quando sujeitas ao regime de substituição tributária, conforme Subanexo único ao Anexo III do Regulamento do ICMS.
4) Multa de EFD - refere-se a penalidade acessória por falta de entrega do arquivo digital mensal de Escrituração Fiscal Digital, quando a empresa está enquadrada nesta obrigação.
Caso o contribuinte tenha dúvidas, a SEFAZ dispõe de um canal de Atendimento - http://www.sefaz.ms.gov.br/atendimento/ - que contempla um FAQ – Perguntas Frequentes e um Fale Conosco, onde o interessado pode efetuar um cadastro simples para enviar perguntas sobre quaisquer dúvidas relativas aos procedimentos de natureza fiscal e pode obter a resposta em tempo inferior a este canal (se de complexidade baixa, a resposta poderá ser retornada em 48 horas). Atenciosamente.
Agradecemos-lhes o contato.


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